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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — VUNESP 2023

Direito AdministrativoResponsabilidades do servidor
Código
vu078118
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Certo servidor público responde a processo administrativo disciplinar. Sem defesa técnica, apresentou prova emprestada para sustentar sua versão dos fatos e demonstrou que o excesso de prazo para analisá-la e concluir o processo administrativo resultou em prejuízo à sua defesa. Considerando a situação e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AA prova emprestada deve ser submetida ao contraditório e à ampla defesa, de modo que, dada sua natureza investigatória, deve afastar eventual alegação de excesso de prazo.
  2. BA prova emprestada no processo administrativo disciplinar é permitida, desde que oriunda de processo judicial.
  3. CA ausência de defesa técnica viola o direito constitucional à ampla defesa, de modo que o procedimento padece de nulidade.
  4. DA falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, porém o uso de prova emprestada depende de autorização do titular do procedimento de origem.
  5. EDemonstrado prejuízo à defesa, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar pode conduzir à sua nulidade.
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GabaritoE — Demonstrado prejuízo à defesa, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar pode conduzir à sua nulidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Nulidade por Excesso de Prazo e Prova Emprestada

Gabarito: letra E. A situação descrita – servidor que demonstra prejuízo à defesa em razão do excesso de prazo – encontra amparo na Súmula 592 do STJ, que admite a nulidade do PAD quando comprovado o prejuízo. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à prova emprestada (Súmula 591 STJ) e à defesa técnica (Súmula Vinculante 5 do STF).

A banca explora o entendimento consolidado dos tribunais superiores sobre dois temas centrais: a admissibilidade da prova emprestada e os efeitos do excesso de prazo no processo administrativo disciplinar. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Prova emprestada, por sua natureza investigatória, afasta alegação de excesso de prazo.

Súmula 592 STJ (excesso de prazo exige prejuízo concreto para nulidade).

❌ Incorreta

B

Prova emprestada no PAD é permitida apenas se oriunda de processo judicial.

Súmula 591 STJ (admite prova emprestada de qualquer origem, com autorização e contraditório).

❌ Incorreta

C

Ausência de defesa técnica viola a ampla defesa e gera nulidade automática.

Súmula Vinculante 5 STF (falta de advogado no PAD não ofende a Constituição).

❌ Incorreta

D

Falta de defesa técnica não ofende a Constituição; prova emprestada depende de autorização do titular do procedimento de origem.

Súmula Vinculante 5 STF (correta a 1ª parte); Súmula 591 STJ (exige autorização do juízo competente, não do titular).

❌ Incorreta

E

Demonstrado prejuízo à defesa, o excesso de prazo pode conduzir à nulidade do PAD.

Súmula 592 STJ (nulidade condicionada à comprovação de prejuízo).

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prova emprestada, por sua natureza investigatória, afastaria eventual alegação de excesso de prazo. Erro: a natureza da prova não se sobrepõe ao direito ao prazo razoável. O excesso de prazo, quando gera prejuízo concreto, pode sim conduzir à nulidade, conforme Súmula 592 do STJ. A primeira parte da assertiva (necessidade de contraditório) está correta, mas a conclusão é falsa.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 592

Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a prova emprestada à origem judicial. Erro: a Súmula 591 do STJ exige apenas autorização do juízo competente e respeito ao contraditório e ampla defesa, sem limitar a origem. A prova emprestada pode advir de outro processo administrativo, desde que cumpridos esses requisitos.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 591

Súmula 591 do STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência de defesa técnica viola a ampla defesa e gera nulidade. Erro: a Súmula Vinculante 5 do STF é clara: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição. Logo, não há nulidade automática.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 5

Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correta ao afirmar que a falta de defesa técnica não ofende a Constituição (SV 5). No entanto, a segunda parte – “o uso de prova emprestada depende de autorização do titular do procedimento de origem” – é imprecisa. A Súmula 591 exige autorização do juízo competente, que pode ser o juízo de origem (judicial) ou a autoridade administrativa, mas não necessariamente o “titular do procedimento de origem” em sentido genérico. Além disso, a alternativa não aborda o ponto central da questão (excesso de prazo com prejuízo), sendo incompleta diante do enunciado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor da Súmula 592 do STJ: o excesso de prazo, por si só, não nulifica o processo; é necessária a demonstração de prejuízo à defesa. No caso concreto, o servidor comprovou que o excesso de prazo lhe causou prejuízo, o que pode conduzir à nulidade. Assertiva correta.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 592

Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade de defesa técnica (que não é exigida na via administrativa) e a necessidade de advogado (SV 5). Também tenta levar o candidato a pensar que prova emprestada só serve se oriunda de processo judicial, quando a Súmula 591 STJ é mais ampla. Fique atento: o foco da questão é o excesso de prazo com prejuízo – isso é o que decide o gabarito.

Gabarito: letra E.

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