Considere que a Empresa Mais Construção venceu licitação no âmbito da Administração Pública do Município ABC para construir um ginásio de esportes, tendo sido previsto no edital que a empresa vencedora deveria prestar garantia de execução, e esta optou por fiança bancária. Ocorre que, no decorrer da execução do contrato, o ente público exigiu que a contratada substituísse a garantia ofertada.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Aa substituição da garantia deve decorrer de acordo entre a Administração e a Empresa Mais Construção.
Bdesde que a substituição da garantia seja motivada, deve a Empresa Mais Construção proceder como exigido, sob pena de extinção contratual.
Ca Empresa Mais Construção deve substituir a garantia, uma vez que esta alteração unilateral é uma das cláusulas exorbitantes admitida.
Da Empresa Mais Construção tem 90 (noventa) dias úteis para se adequar ao exigido pela Administração, sob pena de extinção do contrato por culpa dela.
Ese a Empresa Mais Construção não fizer a substituição requerida em 30 (trinta) dias, deverá ser notificada e, caso permaneça inerte, a ela será aplicada multa.
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GabaritoA — a substituição da garantia deve decorrer de acordo entre a Administração e a Empresa Mais Construção.
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Substituição de Garantia em Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A substituição da garantia prestada pelo contratado exige concordância da Administração, não podendo ser imposta unilateralmente. A Lei 14.133/2021 prevê que a garantia pode ser substituída por outra de igual ou maior valor, desde que aceita pela Administração (art. 96, §3º — regra não transcrita no contexto, mas é a base consolidada). Assim, a alternativa A está correta ao afirmar que a substituição deve decorrer de acordo entre as partes.
A questão exige conhecimento do regime de garantias na nova Lei de Licitações. A fiança bancária é uma das modalidades admitidas (art. 96, II). A substituição não é ato discricionário isolado da Administração; depende de consentimento mútuo, pois envolve alteração das condições contratuais originais.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A substituição da garantia deve decorrer de acordo entre a Administração e a Empresa Mais Construção.
A Lei 14.133/2021 exige aceitação da Administração para substituição da garantia, sendo um ato bilateral.
✅ Correta (Gabarito)
B
Desde que a substituição da garantia seja motivada, deve a Empresa Mais Construção proceder como exigido, sob pena de extinção contratual.
A lei não prevê obrigatoriedade de substituição por exigência unilateral motivada; depende de concordância.
❌ Incorreta
C
A Empresa Mais Construção deve substituir a garantia, uma vez que esta alteração unilateral é uma das cláusulas exorbitantes admitida.
Substituição de garantia não é cláusula exorbitante; exige acordo entre as partes.
❌ Incorreta
D
A Empresa Mais Construção tem 90 (noventa) dias úteis para se adequar ao exigido pela Administração, sob pena de extinção do contrato por culpa dela.
Não há prazo legal de 90 dias para substituição unilateral; a substituição depende de acordo.
❌ Incorreta
E
Se a Empresa Mais Construção não fizer a substituição requerida em 30 (trinta) dias, deverá ser notificada e, caso permaneça inerte, a ela será aplicada multa.
Não há previsão de prazo de 30 dias para substituição unilateral; a exigência depende de aceitação.
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A substituição da garantia não pode ser exigida unilateralmente pela Administração; depende de acordo entre as partes. A lei exige que a nova garantia seja aceita pela Administração, e a iniciativa pode partir de qualquer lado, mas a efetivação é bilateral. O enunciado não indica qualquer hipótese de imposição, logo a via correta é o ajuste consensual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se motivada, a contratada é obrigada a substituir a garantia, sob pena de extinção contratual. Não há previsão de obrigatoriedade de substituição por exigência motivada. A lei não confere esse poder unilateral; a substituição depende de aceitação. A motivação não substitui a necessidade de concordância do contratado quanto à modalidade ou prestador da garantia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a alteração unilateral da garantia é cláusula exorbitante admitida. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas da Administração (alteração unilateral do objeto, rescisão, fiscalização, etc.), mas a substituição da garantia não se insere nesse rol. A garantia é uma obrigação acessória do contratado; sua substituição não é alteração do contrato para melhor adequação, mas sim modificação de uma condição de segurança, que exige aceitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 90 dias úteis para adequação, sob pena de extinção. A lei não fixa prazo específico para substituição de garantia. O prazo, se houver, deve ser estipulado no contrato ou ajustado entre as partes. Não há previsão legal de 90 dias para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona prazo de 30 dias, notificação e multa. Também não há previsão legal de 30 dias para substituição, nem de multa automática por descumprimento. A inexecução contratual pode gerar sanções, mas o rito descrito é artificial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a Administração pode impor a substituição da garantia como expressão de seu poder de alteração unilateral. Isso não é verdade: a garantia é uma condição acessória que, uma vez prestada, só pode ser substituída com a concordância do contratante. O candidato deve lembrar que a substituição depende de aceitação (art. 96, §3º), e não de imposição.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação