Considere que Mara, servidora pública recém-nomeada, é responsável pelo setor de compras da Secretaria de Educação do Município ABC.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
AMara deve considerar que o princípio do parcelamento é um dos que deve ser expressamente atendido no planejamento de compras, inclusive quando o processo de padronização levar a fornecedor exclusivo.
Bao realizar o planejamento de compras, Mara deverá considerar a expectativa do que será consumido em um semestre.
Cé vedado que, na licitação que envolva o fornecimento de bens, haja qualquer indicação de marcas ou modelos, sob pena de prática de crime de improbidade.
DMara poderá solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor de bens.
Ena aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, Mara é impedida de considerar a divisão do objeto em lotes.
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GabaritoD — Mara poderá solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor de bens.
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Lei nº 14.133/2021 – Compras Públicas
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 41, IV, da Lei nº 14.133/2021 permite expressamente que a Administração solicite, motivadamente, carta de solidariedade do fabricante quando o licitante for revendedor ou distribuidor. As demais alternativas contêm erros: A inverte a exceção do parcelamento, B troca o período de planejamento, C generaliza indevidamente a proibição de indicação de marcas e E inverte o dever de considerar a divisão em lotes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o princípio do parcelamento deve ser expressamente atendido inclusive quando o processo de padronização levar a fornecedor exclusivo. No entanto, o art. 40, §3º, III, da Lei nº 14.133/2021 determina justamente o contrário: o parcelamento não será adotado quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. Portanto, a exceção é que afasta o parcelamento, e não que ele deve ser atendido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O planejamento de compras, conforme o caput do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, deve considerar a expectativa de consumo anual, e não semestral. Diz o dispositivo: "O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte...". Logo, a afirmação de que seria semestral está em desacordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser vedada qualquer indicação de marcas ou modelos, sob pena de crime de improbidade. Na verdade, o art. 41 da Lei nº 14.133/2021 admite a indicação excepcional de marcas ou modelos, desde que formalmente justificada, nas hipóteses que elenca. A proibição não é absoluta. Ademais, a consequência de improbidade não é automática como sugerido. A generalização torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
De acordo com o art. 41, IV, da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá "solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor". A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, estando, portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que Mara é impedida de considerar a divisão do objeto em lotes na aplicação do princípio do parcelamento. O art. 40, §2º, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, na aplicação do princípio do parcelamento, deverão ser considerados a viabilidade da divisão do objeto em lotes. Logo, não há impedimento; ao contrário, deve-se considerar a divisão.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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