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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — VUNESP 2023

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
vu078284
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
A respeito dos bens públicos, assinale a alternativa correta.
  1. AOs bens de uso especial são classificados como bens patrimoniais disponíveis.
  2. BA noção de domínio eminente confunde-se com a de domínio patrimonial.
  3. CAs florestas porventura localizadas nas entidades da administração indireta, são consideradas como bens públicos.
  4. DPodem ser titulares de bens públicos tanto as pessoas jurídicas públicas quanto os órgãos que as compõem.
  5. EConsolidou-se o entendimento de que inexiste legitimidade para ente público intervir, incidentalmente, em ação possessória entre particulares, sendo necessário o ajuizamento de ação autônoma para alegar o domínio.
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GabaritoC — As florestas porventura localizadas nas entidades da administração indireta, são consideradas como bens públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos

Gabarito: letra C. As florestas localizadas em entidades da administração indireta (como autarquias e fundações públicas) são consideradas bens públicos, pois integram o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público. As demais alternativas incorrem em erros: os bens de uso especial são inalienáveis (não disponíveis); domínio eminente e patrimonial são conceitos distintos; apenas pessoas jurídicas (não órgãos) podem ser titulares de bens públicos; e o ente público pode intervir incidentalmente em ação possessória.

O Código Civil estabelece a classificação e o regime dos bens públicos. O art. 100 do CC dispõe:

Código Civil:

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Isso demonstra que bens de uso especial não são patrimoniais disponíveis — apenas os bens dominicais (desafetados) o são.

Bens públicos
  • 1Classificação (art. 99 CC)
    • Uso comum do povo
      • Inalienáveis
    • Uso especial
      • Inalienáveis
    • Dominicais
      • Alienáveis (após desafetação)
  • 2Titularidade
    • Pessoas jurídicas de direito público
    • Órgãos (não são titulares)
  • 3Domínio
    • Eminente (soberania)
    • Patrimonial (propriedade)
  • 4Florestas em entidades da Adm. Indireta
    • Autarquias e fundações públicas
      • Bens públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens de uso especial são inalienáveis (art. 100 CC) e não se enquadram como "bens patrimoniais disponíveis". Apenas os bens dominicais (também chamados de bens do domínio privado do Estado) são alienáveis após desafetação. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O domínio eminente é a soberania estatal sobre todos os bens no território, permitindo intervenções (desapropriação, limitações). Já o domínio patrimonial é o direito de propriedade do Estado sobre seus próprios bens. São conceitos distintos, portanto não se confundem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As florestas que integram o patrimônio de entidades da administração indireta de direito público (autarquias, fundações públicas) são bens públicos, conforme o conceito do art. 98 do Código Civil (bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno). Mesmo nas empresas estatais prestadoras de serviços públicos, os bens afetados ao serviço sofrem restrições de direito público. Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A titularidade dos bens públicos é atribuída às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas). Os órgãos públicos são meros desmembramentos internos, desprovidos de personalidade jurídica, não podendo figurar como titulares de bens.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O entendimento consolidado no STJ e STF é o oposto: o ente público detém legitimidade para intervir incidentalmente em ação possessória entre particulares para alegar seu domínio, não sendo necessário ajuizar ação autônoma. Ex.: REsp 1.273.473/SP (STJ). A alternativa inverte a jurisprudência.

Gabarito: letra C

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