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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu078289
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
De acordo com a Lei nº 8.429/92, a concessão de benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis a espécie
  1. Asomente constituirá improbidade se resultar na redução da alíquota mínima do ISSQN.
  2. Bpode resultar na pena de suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
  3. Cconstitui ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública.
  4. Dnão constitui improbidade administrativa.
  5. Econstitui ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode resultar na pena de suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Benefício Fiscal sem Formalidades — Lei 8.429/92

Gabarito: letra B. A concessão de benefício fiscal sem observância das formalidades legais ou regulamentares é expressamente tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VII, Lei 8.429/92), e a sanção correspondente inclui a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos (art. 12, II). A alternativa B reproduz corretamente essa consequência.

A banca testa a classificação do ato descrito no enunciado. É comum o candidato confundir com atos que violam princípios (art. 11) ou que importam enriquecimento ilícito (art. 9). Porém, o texto legal é claro:

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VII — conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie."

Assim, o ato se enquadra no art. 10. As penas para esse artigo, conforme o art. 12, II, incluem suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa limita a configuração de improbidade à redução da alíquota mínima do ISSQN. A lei não condiciona o ato a esse requisito específico; qualquer benefício fiscal concedido sem formalidades legais já é suficiente para caracterizar a improbidade (art. 10, VII).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão dos direitos políticos por até 12 anos é uma das sanções previstas no art. 12, II para os atos do art. 10. Como o enunciado descreve exatamente a conduta do art. 10, VII, a consequência penal está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ato viola os princípios da Administração Pública, o que seria tipificado no art. 11. No entanto, a concessão de benefício fiscal sem formalidades é ato de lesão ao erário (art. 10, VII), não mera violação de princípios. A classificação é errônea.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Negar que o ato constitui improbidade contraria frontalmente o art. 10, VII, que expressamente o tipifica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita não se enquadra como enriquecimento ilícito (art. 9º), pois não há exigência de que o agente se beneficie patrimonialmente. O ato causa prejuízo ao erário, não necessariamente enriquecimento do agente.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a classificação, lembre-se: benefício fiscal irregular → lesão ao erário (art. 10, VII); enriquecimento ilícito (art. 9º) exige acréscimo patrimonial ao agente; violação de princípios (art. 11) é residual. Na dúvida, consulte a literalidade do art. 10, VII.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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