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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2023

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu078291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
Considere que, no Município X, há uma lei que isenta de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os recursos recebidos por organizações sociais em função da execução de contratos de gestão. Para gozar de benefício fiscal, uma entidade apresenta pedido administrativo perante a Secretaria de Fazenda. Para identificar se esta entidade se enquadra como organização social ou se o contrato celebrado é efetivamente um contrato de gestão, o auditor fiscal responsável pela análise do pedido deverá constatar que
  1. Aa celebração do contrato de gestão deve ter sido precedida de licitação pública, na modalidade concorrência.
  2. Ba entidade, caso qualificada como organização social, pode receber a cessão especial de servidores públicos, desde que sem ônus para a origem.
  3. Ca entidade, caso qualificada como organização social, é também declarada como entidade de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
  4. Da entidade deve ter se constituído sob a forma de organização social, não se tratando esse título de qualificação recebida pelo poder público.
  5. Eos bens da entidade, se qualificada como organização social, serão considerados como bens públicos.
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GabaritoC — a entidade, caso qualificada como organização social, é também declarada como entidade de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais — Lei 9.637/98

Gabarito: letra C. A qualificação como organização social (OS) é concedida por decreto do Poder Executivo e, por força legal, a entidade qualificada é automaticamente declarada como entidade de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos. É o que determina o art. 1º da Lei 9.637/98, combinado com o art. 11 da mesma lei. As demais alternativas apresentam incorreções típicas do tema.

Lei 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais):

Art. 1º — "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei."

Art. 11 — "As organizações sociais declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato de gestão deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência. As organizações sociais, como entidades privadas, não estão sujeitas à licitação para a celebração de contratos de gestão. O contrato de gestão é um instrumento de parceria, não uma contratação pública tradicional. Portanto, não há exigência de licitação prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a cessão especial de servidores públicos pode ocorrer sem ônus para a origem. A Lei 9.637/98 prevê a cessão de servidores com ônus para a origem (art. 14, § 1º). Inverte-se a regra: quem cede (a Administração) continua arcando com os encargos do servidor, não a entidade recebedora.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A qualificação como organização social confere à entidade a declaração de entidade de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme art. 11 da Lei 9.637/98. É uma das consequências automáticas da qualificação, facilitando o fomento e a parceria com o Poder Público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a entidade deve se constituir sob a forma de organização social e que esse título não é qualificação recebida do Poder Público. Na verdade, a organização social é uma qualificação concedida pelo Poder Executivo a entidades previamente constituídas como associações ou fundações privadas. A forma de constituição é livre (associação ou fundação), e o título de OS é uma qualificação posterior, não uma modalidade societária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os bens da organização social, se qualificada, serão considerados bens públicos. As OS são pessoas jurídicas de direito privado; portanto, seus bens são privados, não públicos. Podem receber bens públicos em permissão de uso, mas esses bens não se incorporam ao seu patrimônio como bens públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte conceitos-chave: na alternativa D, qualificação vira forma de constituição; na B, o ônus da cessão de servidores é invertido (com vs. sem). Fique atento: OS é qualificação, não tipo societário; a cessão é com ônus para a origem.

Gabarito: letra C.

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