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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2023

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu078293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
Considere que João é auditor fiscal e recebeu ordem para instaurar uma fiscalização tributária em face Empresa X. O setor de inteligência da Secretaria da Fazenda, após um cruzamento de dados, identificou que havia uma divergência entre a receita de serviços que a empresa indicou nas declarações fiscais prestadas à Receita Federal do Brasil e as apontadas no sistema de notas fiscais eletrônicas. Ao final de um longo processo de fiscalização, o auditor concluiu que, a despeito de a Empresa X não ter fornecido cópia dos contratos subjacentes a cada uma das receitas, pode-se concluir que foram praticados fatos previstos na legislação como sujeitos à incidência do tributo, o que resultou na constituição de crédito tributário e na notificação do Contribuinte para pagar ou apresentar defesa administrativa.Sem levar em conta o Direito Tributário e tendo por base a teoria do ato administrativo, é correto que
  1. Aa motivação presente no ato administrativo deve conter os elementos que permitam que o contribuinte identifique o fato e o seu enquadramento jurídico, para que então possa apresentar a defesa ou efetuar o pagamento do tributo.
  2. Bde acordo com parte da doutrina, o auto de infração, por se tratar de um ato que impõe o ônus ao particular, não pode gozar da presunção de veracidade.
  3. Ca motivação do ato administrativo deve constar integralmente do auto de infração, não podendo a identificação do motivo ser obtida a partir da leitura coligada do ato com o processo administrativo.
  4. Dcaso o auto de infração contenha uma multa, esta poderá ser executada diretamente pela Administração, em função da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
  5. Ea lavratura do auto de infração não poderia ter ocorrido, pois não são admissíveis atos administrativos fundados em presunções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a motivação presente no ato administrativo deve conter os elementos que permitam que o contribuinte identifique o fato e o seu enquadramento jurídico, para que então possa apresentar a defesa ou efetuar o pagamento do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do ato administrativo — motivação e atributos

Gabarito: letra A. A motivação do ato administrativo deve conter os elementos que permitam ao contribuinte identificar o fato e seu enquadramento jurídico, para que possa apresentar defesa ou pagamento. As demais alternativas contrariam os princípios da presunção de veracidade, da possibilidade de motivação aliunde, e da necessidade de judicialização para execução de multas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina administrativista, a motivação é requisito essencial do ato administrativo, devendo expressar o motivo (fato) e o enquadramento jurídico que fundamentam a decisão. No caso do auto de infração, isso é indispensável para que o contribuinte exerça o contraditório e a ampla defesa, seja pagando, seja impugnando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O auto de infração, como ato administrativo, goza de presunção de veracidade e legitimidade. A doutrina é pacífica em reconhecer que os atos administrativos se presumem verdadeiros e legais até prova em contrário. Portanto, a afirmação de que "não pode gozar da presunção de veracidade" é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A motivação pode ser aliunde, ou seja, pode constar em pareceres, relatórios ou peças do processo administrativo, desde que haja referência expressa no ato. É plenamente válido que a motivação seja obtida pela leitura coligada do auto de infração com os documentos do procedimento, como admite a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é atributo de certos atos administrativos, mas não se aplica a multas tributárias. A cobrança de crédito tributário exige a inscrição em dívida ativa e a propositura de execução fiscal (Lei nº 6.830/80), não podendo a Administração executar diretamente a multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a autoexecutoriedade. Muitos candidatos pensam que toda multa pode ser executada diretamente pela Administração, mas isso não é verdade para multas tributárias — dependem de processo judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atos administrativos podem sim fundar-se em presunções, como a presunção de veracidade dos atos da Administração. O auditor utilizou indícios (divergência de receitas) que, amparados pela legislação, autorizam a constituição do crédito tributário. Não há ilegalidade em usar presunções relativas no lançamento de ofício.

Conclusão: A única alternativa correta é a A, que enuncia corretamente o dever de motivação suficiente do ato administrativo.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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