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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu078294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
A respeito das empresas estatais, é correto afirmar que
  1. Aa remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas não dependentes não está sujeita ao teto constitucional.
  2. Bas empresas estatais somente podem ser contratadas pelas pessoas jurídicas de direito público a que estejam vinculadas.
  3. Cnão podem ser criadas empresas estatais que tenham como objeto principal a prestação de serviços em favor da Administração Direta.
  4. Da transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas exige prévia anuência do Poder Legislativo e será operacionalizada mediante processo que garanta a competitividade entre eventuais interessados.
  5. Eas empresas estatais que prestam serviço público não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
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GabaritoA — a remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas não dependentes não está sujeita ao teto constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Estatais

Gabarito: letra A. A remuneração dos empregados de empresas estatais não dependentes não está sujeita ao teto constitucional (CF, art. 37, XI), conforme consolidada jurisprudência do STF, que entende que o teto se aplica apenas à Administração Direta e autarquias, não alcançando as empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro para seu custeio. As demais alternativas apresentam incorreções.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O teto remuneratório (CF, art. 37, XI) atinge os servidores públicos da Administração Direta e das autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem do erário (empresas não dependentes) possuem regime privado, e seus empregados são celetistas, não se subordinando ao limite constitucional. Essa é a posição do STF (RE 592.317 RG, Tema 145).

Alternativa B — ❌ Incorreta

As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado com autonomia patrimonial e podem contratar com qualquer pessoa, pública ou privada. Não há restrição que as limite a contratar apenas com o ente público a que estão vinculadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de empresas estatais para prestar serviços à Administração Direta é permitida e comum. Exemplos clássicos são a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). A lei autoriza, e o objeto principal pode sim ser a prestação de serviços à Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transferência de controle de subsidiárias e controladas exige autorização legislativa prévia (Lei 13.303/2016, art. 2º, §1º), mas a afirmação incorre ao exigir „processo que garanta a competitividade“. A lei não impõe necessariamente um procedimento competitivo para a transferência de controle, mas sim condições de transparência e publicidade. Além disso, a competição não é requisito essencial em todos os casos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra do art. 173, §2º, da CF é geral: nenhuma empresa estatal (pública ou de economia mista) pode gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, independentemente de explorar atividade econômica ou prestar serviço público. A alternativa restringe indevidamente a vedação às que prestam serviço público, o que a torna falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a aplicação do teto constitucional. Lembre-se: empresas estatais não dependentes não estão sujeitas ao teto, ao contrário das autarquias. Já na alternativa E, a redação aparentemente reproduz o texto constitucional, mas o erro está no recorte: a proibição vale para todas as estatais, não só as prestadoras de serviço público.

Gabarito: letra A.

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