A respeito das empresas estatais, é correto afirmar que
Aa remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas não dependentes não está sujeita ao teto constitucional.
Bas empresas estatais somente podem ser contratadas pelas pessoas jurídicas de direito público a que estejam vinculadas.
Cnão podem ser criadas empresas estatais que tenham como objeto principal a prestação de serviços em favor da Administração Direta.
Da transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas exige prévia anuência do Poder Legislativo e será operacionalizada mediante processo que garanta a competitividade entre eventuais interessados.
Eas empresas estatais que prestam serviço público não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
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GabaritoA — a remuneração dos empregados públicos vinculados a empresas não dependentes não está sujeita ao teto constitucional.
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Empresas Estatais
Gabarito: letra A. A remuneração dos empregados de empresas estatais não dependentes não está sujeita ao teto constitucional (CF, art. 37, XI), conforme consolidada jurisprudência do STF, que entende que o teto se aplica apenas à Administração Direta e autarquias, não alcançando as empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro para seu custeio. As demais alternativas apresentam incorreções.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O teto remuneratório (CF, art. 37, XI) atinge os servidores públicos da Administração Direta e das autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem do erário (empresas não dependentes) possuem regime privado, e seus empregados são celetistas, não se subordinando ao limite constitucional. Essa é a posição do STF (RE 592.317 RG, Tema 145).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado com autonomia patrimonial e podem contratar com qualquer pessoa, pública ou privada. Não há restrição que as limite a contratar apenas com o ente público a que estão vinculadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de empresas estatais para prestar serviços à Administração Direta é permitida e comum. Exemplos clássicos são a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). A lei autoriza, e o objeto principal pode sim ser a prestação de serviços à Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência de controle de subsidiárias e controladas exige autorização legislativa prévia (Lei 13.303/2016, art. 2º, §1º), mas a afirmação incorre ao exigir „processo que garanta a competitividade“. A lei não impõe necessariamente um procedimento competitivo para a transferência de controle, mas sim condições de transparência e publicidade. Além disso, a competição não é requisito essencial em todos os casos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra do art. 173, §2º, da CF é geral: nenhuma empresa estatal (pública ou de economia mista) pode gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, independentemente de explorar atividade econômica ou prestar serviço público. A alternativa restringe indevidamente a vedação às que prestam serviço público, o que a torna falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a aplicação do teto constitucional. Lembre-se: empresas estatais não dependentes não estão sujeitas ao teto, ao contrário das autarquias. Já na alternativa E, a redação aparentemente reproduz o texto constitucional, mas o erro está no recorte: a proibição vale para todas as estatais, não só as prestadoras de serviço público.