Impactos da Constitucionalização no Regime Jurídico-Administrativo
Gabarito: letra E. Para parte da doutrina, o princípio da legalidade é interpretado de forma ampla, como vinculação ao Direito (juridicidade), e não apenas à lei em sentido formal, o que é consequência direta do processo de constitucionalização do direito. As demais alternativas apresentam distorções sobre a supremacia do interesse público e a indisponibilidade, contrariando a dogmática contemporânea.
Alternativa | Afirmação Central | Status | Justificativa |
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A | Supremacia do interesse público não pode ser ponderada com outros bens constitucionais. | ❌ Incorreta | A supremacia do interesse público é princípio relativo, devendo ser ponderada com direitos fundamentais, especialmente à luz da proporcionalidade. |
B | Interesse público identifica-se com a vontade do gestor, por decorrência do princípio democrático. | ❌ Incorreta | O interesse público é conceito jurídico objetivo, não se confundindo com a vontade subjetiva do administrador, que deve agir com impessoalidade. |
C | Indisponibilidade do interesse público impede formas consensuais de resolução de conflitos. | ❌ Incorreta | A indisponibilidade não obsta acordos administrativos (ex.: TAC, consensualidade na LINDB), desde que respeitados os limites legais e o interesse público. |
D | Garantias processuais dos indivíduos devem ser relativizadas quando fundadas na supremacia do interesse público. | ❌ Incorreta | As garantias processuais (contraditório, ampla defesa, devido processo legal) são direitos fundamentais e não podem ser suprimidas pela supremacia do interesse público. |
E | Legalidade deve ser interpretada como vinculação ao Direito (juridicidade), não apenas à lei formal. | ✅ Correta | Para parte da doutrina, o princípio da legalidade foi alargado para o princípio da juridicidade, vinculando o administrador ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo princípios constitucionais. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público, embora seja um princípio, não é absoluta e deve ser ponderada com outros bens constitucionalmente tutelados, especialmente direitos fundamentais. A doutrina atual reconhece a possibilidade de ponderação, inclusive com aplicação do princípio da proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O interesse público não se identifica com a vontade subjetiva do gestor. Ele é um conceito jurídico objetivo, determinado pelo ordenamento, e não pode ser confundido com a discricionariedade administrativa. O princípio democrático não legitima essa identificação, pois a Administração deve agir dentro dos limites legais e impessoais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do interesse público é uma base do regime administrativo, mas não se confunde com a impossibilidade de formas consensuais de resolução de conflitos. Atualmente, são admitidos acordos, transações e compromissos (ex.: termos de ajustamento de conduta, consensualidade na LINDB), desde que respeitados os limites legais e o interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As garantias processuais dos indivíduos são direitos fundamentais e não podem ser relativizadas simplesmente com base na supremacia do interesse público. O devido processo legal, contraditório e ampla defesa devem ser observados, mesmo quando a Administração atua em nome do interesse coletivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Para parte expressiva da doutrina (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro), o princípio da legalidade foi alargado para o princípio da juridicidade: o administrador público está vinculado ao Direito como um todo — incluindo princípios constitucionais, valores e jurisprudência — e não apenas à lei formal. Essa evolução é fruto da constitucionalização do direito, que submete toda a ordem jurídica aos valores constitucionais.
Gabarito: letra E.