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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu078295
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
O processo de constitucionalização do direito produziu, ao longo das últimas duas décadas, uma profunda rediscussão das bases dogmáticas dos ramos do direito. Isso se deu não apenas em função da inserção de inúmeros temas da vida no corpo da própria Constituição Federal, como também em virtude da reinterpretação dos institutos jurídicos em decorrência da supremacia formal e material da Constituição, que foi construída a partir de um paradigma democrático e que delegou aos direitos fundamentais um papel central na ordem jurídica.Sobre os impactos desse processo no regime jurídico-administrativo, é correto afirmar que
  1. Aa supremacia do interesse público, a despeito de ter a estrutura de princípio jurídico, não pode ser ponderada com outros bens constitucionalmente tutelados.
  2. Bo interesse público deve ser identificado com a vontade do gestor público, como uma consequência do princípio democrático.
  3. Ca indisponibilidade do interesse público deve ser encarada como uma base do regime jurídico-administrativo e se confunde com a impossibilidade de se promover formas consensuais de resolução de conflitos administrativos.
  4. Das garantias processuais dos indivíduos que litigam com a Administração devem ser relativizadas, quando a medida estiver fundada na supremacia do interesse público.
  5. Epara parte da doutrina, o princípio da legalidade deve ser interpretado como a necessidade de o administrador público estar vinculado ao Direito e este não se confunde com a lei em sentido formal.
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GabaritoE — para parte da doutrina, o princípio da legalidade deve ser interpretado como a necessidade de o administrador público estar vinculado ao Direito e este não se confunde com a lei em sentido formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impactos da Constitucionalização no Regime Jurídico-Administrativo

Gabarito: letra E. Para parte da doutrina, o princípio da legalidade é interpretado de forma ampla, como vinculação ao Direito (juridicidade), e não apenas à lei em sentido formal, o que é consequência direta do processo de constitucionalização do direito. As demais alternativas apresentam distorções sobre a supremacia do interesse público e a indisponibilidade, contrariando a dogmática contemporânea.

Alternativa

Afirmação Central

Status

Justificativa

A

Supremacia do interesse público não pode ser ponderada com outros bens constitucionais.

❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é princípio relativo, devendo ser ponderada com direitos fundamentais, especialmente à luz da proporcionalidade.

B

Interesse público identifica-se com a vontade do gestor, por decorrência do princípio democrático.

❌ Incorreta

O interesse público é conceito jurídico objetivo, não se confundindo com a vontade subjetiva do administrador, que deve agir com impessoalidade.

C

Indisponibilidade do interesse público impede formas consensuais de resolução de conflitos.

❌ Incorreta

A indisponibilidade não obsta acordos administrativos (ex.: TAC, consensualidade na LINDB), desde que respeitados os limites legais e o interesse público.

D

Garantias processuais dos indivíduos devem ser relativizadas quando fundadas na supremacia do interesse público.

❌ Incorreta

As garantias processuais (contraditório, ampla defesa, devido processo legal) são direitos fundamentais e não podem ser suprimidas pela supremacia do interesse público.

E

Legalidade deve ser interpretada como vinculação ao Direito (juridicidade), não apenas à lei formal.

✅ Correta

Para parte da doutrina, o princípio da legalidade foi alargado para o princípio da juridicidade, vinculando o administrador ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo princípios constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público, embora seja um princípio, não é absoluta e deve ser ponderada com outros bens constitucionalmente tutelados, especialmente direitos fundamentais. A doutrina atual reconhece a possibilidade de ponderação, inclusive com aplicação do princípio da proporcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O interesse público não se identifica com a vontade subjetiva do gestor. Ele é um conceito jurídico objetivo, determinado pelo ordenamento, e não pode ser confundido com a discricionariedade administrativa. O princípio democrático não legitima essa identificação, pois a Administração deve agir dentro dos limites legais e impessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indisponibilidade do interesse público é uma base do regime administrativo, mas não se confunde com a impossibilidade de formas consensuais de resolução de conflitos. Atualmente, são admitidos acordos, transações e compromissos (ex.: termos de ajustamento de conduta, consensualidade na LINDB), desde que respeitados os limites legais e o interesse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As garantias processuais dos indivíduos são direitos fundamentais e não podem ser relativizadas simplesmente com base na supremacia do interesse público. O devido processo legal, contraditório e ampla defesa devem ser observados, mesmo quando a Administração atua em nome do interesse coletivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Para parte expressiva da doutrina (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro), o princípio da legalidade foi alargado para o princípio da juridicidade: o administrador público está vinculado ao Direito como um todo — incluindo princípios constitucionais, valores e jurisprudência — e não apenas à lei formal. Essa evolução é fruto da constitucionalização do direito, que submete toda a ordem jurídica aos valores constitucionais.

Gabarito: letra E.

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