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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — VUNESP 2023

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
vu078387
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 3 - Conhecimentos Específicos)
Dívida Mobiliária consiste em:
  1. Adívidas contraídas por meio de empréstimos e financiamentos internos e externos, e do parcelamento e renegociação de dívidas de tributos e outros.
  2. Bvalores resultantes de a assunção de dívidas que não decorram de contratos.
  3. Cprecatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
  4. Dcompromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título e aquisição financiada de bens.
  5. Edívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Mobiliária – Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E. A dívida mobiliária é definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo, conforme o art. 29, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas descrevem conceitos distintos, como dívida consolidada, operação de crédito ou precatórios.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

1Dívida consolidada (I)
Empréstimos e financiamentos
Parcelamento de tributos
Precatórios (§7º)
2Dívida mobiliária (II)
Títulos emitidos pelo ente
3Operação de crédito (III)
Mútuo, abertura de crédito
Emissão e aceite de título
Aquisição financiada
Dívida pública (LRF, art. 29)
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Dívida pública (LRF, art. 29): Dívida consolidada (I) (Empréstimos e financiamentos, Parcelamento de tributos, Precatórios (§7º)); Dívida mobiliária (II) (Títulos emitidos pelo ente); Operação de crédito (III) (Mútuo, abertura de crédito, Emissão e aceite de título, Aquisição financiada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve dívidas contraídas por empréstimos, financiamentos, parcelamento e renegociação de tributos. Isso se enquadra no conceito de dívida consolidada (art. 29, I) e operações de crédito (art. 29, III), não na dívida mobiliária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "assunção de dívidas que não decorram de contratos". É uma definição genérica e imprecisa; não corresponde à dívida mobiliária, que exige representação por títulos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a precatórios judiciais não pagos. Precatórios integram a dívida consolidada (art. 29, §7º), mas não são dívida mobiliária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve compromissos financeiros decorrentes de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada. Essa é a definição de "operação de crédito" (art. 29, III), e não de dívida mobiliária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente a definição legal: dívida pública representada por títulos emitidos pela esfera de governo correspondente. É o teor do art. 29, II, da LRF.

Gabarito: letra E.

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