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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
vu078408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 3 - Conhecimentos Específicos)
A espécie mais usual de renúncia de receita conhecida como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido é
  1. Aa anistia.
  2. Bo crédito presumido.
  3. Co confisco.
  4. Da isenção.
  5. Ea remissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita – Isenção como Dispensa do Débito Tributário

Gabarito: letra D. A isenção é a espécie mais usual de renúncia de receita, consistindo na dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido, ou seja, o não pagamento do tributo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) enumera as hipóteses de renúncia, e a isenção (em caráter não geral) está incluída, conforme art. 14, § 1º.

A questão exige o conhecimento dos conceitos de renúncia de receita previstos na LRF. A banca cobra a distinção entre isenção, anistia, remissão, crédito presumido e confisco.

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14, § 1º — "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

1Isenção
Dispensa legal do débito tributário
Mais usual
2Anistia
Perdão de penalidades (multas/juros)
Não atinge o tributo principal
3Remissão
Perdão da dívida já constituída
4Crédito presumido
Redução indireta (abatimento)
5Subsídio
Benefício financeiro
6Confisco
Tomada de bens (vedado pela CF)
Renúncia de receita (LRF, art. 14, §1º)
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Renúncia de receita (LRF, art. 14, §1º): Isenção (Dispensa legal do débito tributário, Mais usual); Anistia (Perdão de penalidades (multas/juros), Não atinge o tributo principal); Remissão (Perdão da dívida já constituída); Crédito presumido (Redução indireta (abatimento)); Subsídio (Benefício financeiro); Confisco (Tomada de bens (vedado pela CF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anistia é o perdão das penalidades pecuniárias (multas e juros de mora), não do débito tributário principal. O conceito do enunciado é mais amplo: "dispensa legal do débito tributário devido", que se refere ao próprio tributo, não às multas. Portanto, não é a anistia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito presumido é uma redução indireta do tributo, concedida sob a forma de crédito a ser abatido do valor devido. Não é uma dispensa direta do débito, mas uma dedução. O enunciado fala em "dispensa legal do débito tributário devido", o que se amolda melhor à isenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O confisco é o ato de tomar bens sem indenização, geralmente como penalidade, e não constitui renúncia de receita. É vedado pela Constituição Federal (art. 150, IV) e não se confunde com benefício fiscal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, ou seja, o Estado abre mão do crédito tributário devido. É a forma mais comum de renúncia de receita, conforme o entendimento doutrinário e a LRF, que a inclui entre as hipóteses de renúncia (art. 14, § 1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remissão é o perdão da dívida tributária em situações específicas (por exemplo, pequeno valor, impossibilidade de pagamento), mas é menos usual que a isenção. Além disso, a remissão é um benefício pontual, enquanto a isenção é geralmente concedida por lei de forma abstrata e anterior ao fato gerador. O enunciado destaca "a espécie mais usual", o que torna a isenção a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia e remissão, que são institutos distintos. A anistia perdoa multas, a remissão perdoa o principal em casos especiais, mas a isenção é a dispensa genérica do tributo. Fique atento ao termo "débito tributário devido" – ele abrange o principal, excluindo anistia (que atinge apenas acessórios).

Gabarito: letra D.

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