Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu078635
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
Em 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal completa vinte e três anos, com importantes avanços na gestão fiscal e na responsabilização dos agentes públicos. Entretanto, a multiplicidade de interpretações sobre determinados pontos da lei, sobretudo em relação aos gastos com pessoal, permite a ocorrência de situações chamadas pelos especialistas em finanças públicas de “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”. Para dirimir essas situações, a ação apropriada, prevista em lei, que pode ser adotada é:
Aa autonomia dos entes subnacionais para adequar todos os limites da lei de acordo com a realidade local.
Ba criação do Conselho de Gestão Fiscal, para padronização das interpretações das leis fiscais.
Ca subordinação dos tribunais de contas estaduais e municipais ao Tribunal de Contas da União (TCU), com a uniformização dessas decisões.
Da criação do Fundo Fiscal, para socorrer, mediante critérios técnicos, entes em situações financeiras mais críticas.
Ea análise da legalidade abrangendo o resultado final do quadriênio, permitindo ao gestor os ajustes necessários em seu mandato.
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GabaritoB — a criação do Conselho de Gestão Fiscal, para padronização das interpretações das leis fiscais.
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Lei de Responsabilidade Fiscal e o combate à maquiagem fiscal
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) prevê a criação do Conselho de Gestão Fiscal como mecanismo de padronização das interpretações das normas fiscais, combatendo a chamada “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”. Esse conselho teria função normativa e de uniformização, atuando justamente para dirimir as múltiplas interpretações que permitem desvios. Embora os artigos específicos (vetados posteriormente) não estejam em vigor, o instrumento está previsto na lei original e é a ação apropriada mencionada na questão.
Combate à maquiagem fiscal (LRF)
1Conselho de Gestão Fiscal (arts. 67-72)
Função normativa
Uniformização de interpretações
Padronização das normas fiscais
2Mecanismos existentes
Limites rígidos (arts. 19-20)
Controle anual (arts. 52-55)
Relatórios de gestão fiscal
3O que NÃO é previsto
Autonomia para adequar limites
Subordinação dos TCs ao TCU
Fundo Fiscal de resgate
Análise do quadriênio inteiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF estabelece limites rígidos e uniformes para todos os entes federados (arts. 19 e 20). A autonomia subnacional não inclui a adequação desses limites à realidade local; qualquer flexibilização violaria o princípio da responsabilidade fiscal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação do Conselho de Gestão Fiscal, prevista originalmente nos arts. 67 a 72 da LRF (vetados, mas ainda como referência legal), tem exatamente o objetivo de uniformizar interpretações e coibir práticas de maquiagem fiscal. É a medida mais diretamente relacionada ao combate às distorções interpretativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há subordinação dos Tribunais de Contas estaduais e municipais ao TCU. Cada ente possui seu próprio tribunal de contas, autônomo e com competências definidas constitucionalmente (arts. 70 a 75 da CF/88). A LRF não prevê essa hierarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não cria um “Fundo Fiscal” geral para socorrer entes em situação crítica. Existem mecanismos como o Fundo de Combate à Pobreza ou o Fundo de Participação, mas não um fundo genérico de resgate fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle de legalidade na LRF é anual, por meio dos relatórios de gestão fiscal e demonstrativos (arts. 52 a 55). A análise do resultado do quadriênio inteiro não substitui o acompanhamento periódico e não está prevista como mecanismo anticontabilidade criativa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre LRF, lembre-se de que o Conselho de Gestão Fiscal é o órgão criado para normatizar e uniformizar interpretações, evitando que cada ente adote entendimentos próprios que gerem maquiagem fiscal. É um ponto recorrente em provas.