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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu078635
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
Em 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal completa vinte e três anos, com importantes avanços na gestão fiscal e na responsabilização dos agentes públicos. Entretanto, a multiplicidade de interpretações sobre determinados pontos da lei, sobretudo em relação aos gastos com pessoal, permite a ocorrência de situações chamadas pelos especialistas em finanças públicas de “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”. Para dirimir essas situações, a ação apropriada, prevista em lei, que pode ser adotada é:
  1. Aa autonomia dos entes subnacionais para adequar todos os limites da lei de acordo com a realidade local.
  2. Ba criação do Conselho de Gestão Fiscal, para padronização das interpretações das leis fiscais.
  3. Ca subordinação dos tribunais de contas estaduais e municipais ao Tribunal de Contas da União (TCU), com a uniformização dessas decisões.
  4. Da criação do Fundo Fiscal, para socorrer, mediante critérios técnicos, entes em situações financeiras mais críticas.
  5. Ea análise da legalidade abrangendo o resultado final do quadriênio, permitindo ao gestor os ajustes necessários em seu mandato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a criação do Conselho de Gestão Fiscal, para padronização das interpretações das leis fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal e o combate à maquiagem fiscal

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) prevê a criação do Conselho de Gestão Fiscal como mecanismo de padronização das interpretações das normas fiscais, combatendo a chamada “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”. Esse conselho teria função normativa e de uniformização, atuando justamente para dirimir as múltiplas interpretações que permitem desvios. Embora os artigos específicos (vetados posteriormente) não estejam em vigor, o instrumento está previsto na lei original e é a ação apropriada mencionada na questão.

Combate à maquiagem fiscal (LRF)
  • 1Conselho de Gestão Fiscal (arts. 67-72)
    • Função normativa
    • Uniformização de interpretações
    • Padronização das normas fiscais
  • 2Mecanismos existentes
    • Limites rígidos (arts. 19-20)
    • Controle anual (arts. 52-55)
    • Relatórios de gestão fiscal
  • 3O que NÃO é previsto
    • Autonomia para adequar limites
    • Subordinação dos TCs ao TCU
    • Fundo Fiscal de resgate
    • Análise do quadriênio inteiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF estabelece limites rígidos e uniformes para todos os entes federados (arts. 19 e 20). A autonomia subnacional não inclui a adequação desses limites à realidade local; qualquer flexibilização violaria o princípio da responsabilidade fiscal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação do Conselho de Gestão Fiscal, prevista originalmente nos arts. 67 a 72 da LRF (vetados, mas ainda como referência legal), tem exatamente o objetivo de uniformizar interpretações e coibir práticas de maquiagem fiscal. É a medida mais diretamente relacionada ao combate às distorções interpretativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há subordinação dos Tribunais de Contas estaduais e municipais ao TCU. Cada ente possui seu próprio tribunal de contas, autônomo e com competências definidas constitucionalmente (arts. 70 a 75 da CF/88). A LRF não prevê essa hierarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não cria um “Fundo Fiscal” geral para socorrer entes em situação crítica. Existem mecanismos como o Fundo de Combate à Pobreza ou o Fundo de Participação, mas não um fundo genérico de resgate fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle de legalidade na LRF é anual, por meio dos relatórios de gestão fiscal e demonstrativos (arts. 52 a 55). A análise do resultado do quadriênio inteiro não substitui o acompanhamento periódico e não está prevista como mecanismo anticontabilidade criativa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre LRF, lembre-se de que o Conselho de Gestão Fiscal é o órgão criado para normatizar e uniformizar interpretações, evitando que cada ente adote entendimentos próprios que gerem maquiagem fiscal. É um ponto recorrente em provas.

Gabarito: letra B.

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