Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu078637
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
Há quase nove meses, a Prefeitura de Recanto das Águas está tentando realizar um pregão eletrônico para comprar um caminhão para coleta de resíduos. Ocorre que, por duas vezes, o certame foi deserto, ou seja, não apareceu nenhum fornecedor interessado em oferecer o produto. Investigando os motivos pelos quais os fornecedores não se interessavam, descobriu-se que, na realidade, a descrição dos itens no edital estava equivocada, ou seja, o que era exigido pela prefeitura não poderia ser oferecido pelo mercado. A origem desse tipo de problema relaciona-se com erros
Ano Termo de Referência.
Bno Sistema de Registro de Preço.
Cno prazo do Edital.
Dna escolha da modalidade.
Ena Habilitação Técnica.
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GabaritoA — no Termo de Referência.
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Pregão eletrônico — Termo de Referência
Gabarito: letra A. A origem do problema descrito está em erros no Termo de Referência, documento que especifica o objeto da licitação, suas características e condições. Quando a descrição dos itens está equivocada, o mercado não consegue atender e o certame torna-se deserto. As demais alternativas tratam de aspectos formais ou procedimentais que não se relacionam diretamente com o conteúdo da especificação.
A questão cobra o conhecimento de que o Termo de Referência ou Projeto Básico é o documento que define o objeto com clareza e precisão (art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993). Se a descrição é incorreta, o problema está nele, não no prazo do edital (alternativa C), na modalidade (D) ou na habilitação (E). O Sistema de Registro de Preços (B) é um sistema de compras, não um documento de especificação.
Documento/Sistema
Função Principal
Relação com o Problema (Descrição Equivocada)
Consequência do Erro
Termo de Referência (Alternativa A)
Especificar detalhadamente o objeto, requisitos e condições da contratação.
Direta. É o documento que contém a descrição dos itens.
Licitação deserta, pois o mercado não consegue atender ao que foi exigido.
Sistema de Registro de Preço (Alternativa B)
Registrar preços para contratações futuras e facilitar aquisições.
Indireta. O SRP não descreve o objeto; ele utiliza o Termo de Referência.
Não é a origem do erro de especificação.
Prazo do Edital (Alternativa C)
Definir o período para apresentação de propostas e realização do certame.
Nenhuma. O prazo não interfere na possibilidade técnica de atender ao objeto.
Pode reduzir o número de interessados, mas não inviabiliza a oferta do produto.
Escolha da Modalidade (Alternativa D)
Selecionar o tipo de licitação adequado ao valor e natureza do objeto.
Nenhuma. A modalidade (pregão) é correta para bens comuns.
Não é a causa do problema; a especificação é que está errada.
Habilitação Técnica (Alternativa E)
Verificar a capacidade técnica dos licitantes para executar o contrato.
Nenhuma. A habilitação ocorre após a apresentação de propostas.
Não se relaciona com a descrição inicial do objeto no edital.
Problema na licitação: Causa raiz (Erro na descrição do objeto, Licitação deserta); Documento responsável (Termo de Referência (art. 6º, IX), Especifica características e condições); Outros aspectos (não relacionados) (Prazo do edital, Modalidade (pregão), Habilitação técnica, Sistema de Registro de Preços)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Termo de Referência (ou Projeto Básico) é o documento que contém a descrição detalhada do objeto, requisitos técnicos, condições de fornecimento e demais elementos necessários à contratação. Um erro na descrição inviabiliza a participação dos fornecedores, gerando a licitação deserta. A legislação exige que o Termo de Referência seja elaborado com precisão para garantir a competitividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Sistema de Registro de Preço (SRP) é um sistema de compras em que a Administração registra preços para futuras aquisições. Ele não contém a descrição do objeto propriamente dita; essa descrição está no Termo de Referência. Portanto, erros na descrição dos itens não são atribuídos ao SRP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo do edital pode influenciar o número de interessados, mas o cerne do problema é a descrição equivocada. Prazos inadequados podem ser causa de desinteresse, mas não de impossibilidade técnica de atender ao objeto. A questão deixa claro que o mercado não consegue oferecer o produto conforme descrito, independentemente do prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A escolha da modalidade (pregão) é adequada para aquisição de bens comuns como um caminhão. A modalidade não é a causa do problema. O erro está na especificação do objeto, não na modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Habilitação Técnica é a fase em que se verifica a qualificação técnica dos licitantes. O problema ocorreu antes da habilitação, na fase de descrição do objeto. A descrição equivocada impede até mesmo o surgimento de interessados, tornando a habilitação irrelevante.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre licitação deserta ou fracassada, identifique se o motivo está na descrição do objeto (Termo de Referência/Projeto Básico) ou em outros fatores como prazos, exigências excessivas ou falta de publicidade. O Termo de Referência é o documento-chave para a definição do objeto.
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