Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — VUNESP 2023
Direito Financeiro›Classificação da despesa pública
Código
vu078641
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
O município de Portal das Nações está passando por uma epidemia de dengue, resultando no aumento da procura dos munícipes por atendimento nos equipamentos públicos de saúde, bem como em cobranças judiciais por medidas mais efetivas para resolução desse problema público. Diante da falta de médicos e da necessidade emergencial, a prefeitura admitiu novos médicos mediante a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, ou seja, sem manter vínculo celetista ou estatutário. Desconsiderando as múltiplas interpretações sobre a legalidade ou não desta ação, assinale a alternativa correta em relação à classificação da despesa do ponto de vista financeiro.
ACaso o município classifique a despesa como serviços de terceiros, também deverá contabilizá-la em outras despesas com pessoal.
BComo se trata de despesa com saúde, deverá ser contabilizada como despesa de capital.
CCaso o município classifique a despesa como outras despesas com pessoal, também deverá computá-la em despesa total com pessoal.
DA contratação de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, deverá ser classificada em serviço extraordinário.
ENesse caso particular, a despesa deverá ser classificada como pagamento decorrente de sentença judicial.
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GabaritoC — Caso o município classifique a despesa como outras despesas com pessoal, também deverá computá-la em despesa total com pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Pública — Aspecto Financeiro
Gabarito: letra C. A despesa com contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem vínculo empregatício classifica-se como outras despesas com pessoal (para fins de LRF) e, se assim classificada, integra a despesa total com pessoal para apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18 da LC 101/2000). As demais alternativas confundem categorias econômicas ou ignoram a lógica de contabilização.
A questão testa a relação entre a classificação por natureza da despesa (Lei 4.320/1964) e o conceito de despesa total com pessoal (LRF). No cenário, médicos foram contratados como pessoas físicas, sem vínculo — essa despesa tem natureza de outras despesas com pessoal (substituição de servidores) e, portanto, deve ser computada no limite de pessoal.
Despesa com pessoal (LRF)
1Conceito amplo (art. 18)
Ativos, inativos, pensionistas
Outras despesas com pessoal
Substituição de servidores
Contratação de PF sem vínculo
2Classificação contábil
Outras despesas com pessoal
Integra o limite de pessoal
Serviços de terceiros
Não integra o limite (rubrica distinta)
3Natureza econômica
Despesa corrente (saúde)
Despesa de capital (investimento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Se a despesa é classificada como serviços de terceiros, não pode simultaneamente ser registrada como outras despesas com pessoal (são rubricas distintas). A LRF determina que despesas com terceirização de mão de obra para substituição de servidores integram a despesa total com pessoal independentemente da rubrica contábil — mas a alternativa erra ao afirmar que deveria ser contabilizada em ambas as classificações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas com saúde (contratação de médicos) são despesas correntes (manutenção de serviços), não de capital. O art. 12, §4º da Lei 4.320/1964 define como investimentos (despesa de capital) aquisição de imóveis, equipamentos, obras — não contratação de pessoal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 18 da LRF estabelece que a despesa total com pessoal abrange, além dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, as outras despesas com pessoal, que incluem a contratação de serviços de terceiros para substituição de servidores. Assim, se o município classificar a despesa como outras despesas com pessoal, ela será obrigatoriamente computada para o limite de pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serviço extraordinário é a remuneração por horas extras de servidores já contratados. A contratação de novos profissionais (pessoas físicas) não se enquadra nessa rubrica, que é reservada a acréscimos de jornada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pagamento decorrente de sentença judicial ocorre quando há determinação judicial (ex.: precatórios, requisições de pequeno valor). No caso, a contratação foi feita por necessidade emergencial, sem relação com decisão judicial.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de classificação financeira, lembre-se: despesa com pessoal (mesmo sem vínculo) é sempre corrente e, se for destinada a substituir servidores, integra o cálculo dos limites da LRF. Confira sempre se a banca quer a classificação contábil (natureza) ou o tratamento para a LRF — aqui, a lógica da LRF prevalece.