Questão de Direito Financeiro — Origem e o controle — VUNESP 2023
Direito Financeiro›Origem e o controle
Código
vu078642
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
Considere, hipoteticamente, um prefeito que deseja comprar vários equipamentos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde no final do mês de novembro do seu último ano de mandato. Sua preocupação é legítima e está relacionada com a crescente demanda populacional por exames de saúde após a atenuação da pandemia Covid-19. Entretanto, ele está preocupado com as implicações legais dessa ação e com um possível parecer desfavorável de suas contas, no futuro, por parte do Tribunal de Contas. Um Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas consultado sobre o caso, com base no regramento sobre o orçamento público no Brasil e na Lei de Responsabilidade Fiscal, responderia que:
Ao prefeito pode realizar a operação, desde que haja disponibilidade de caixa reservada para o seu sucessor atender a despesa.
Bem hipótese nenhuma o prefeito pode realizar a operação, pois é vedado contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano de gestão.
Csomente no caso de o prefeito ter sido reeleito não há impedimento de nenhum tipo para a realização dessa operação.
Da transferência da dívida sem lastro no caixa pode ser feita, desde que o próximo mandatário, já eleito, esteja de acordo com a operação no processo de transição de governo.
Etratando-se de um gasto para promover a saúde pública, é certo que haverá uma relativização da punibilidade do agente por conta do interesse público, permitindo-se assim a operação.
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GabaritoA — o prefeito pode realizar a operação, desde que haja disponibilidade de caixa reservada para o seu sucessor atender a despesa.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 42 (vedação no último ano de mandato)
Gabarito: letra A. O art. 42 da LRF veda contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Logo, a operação é permitida desde que haja caixa reservada para o sucessor honrar a despesa. As demais alternativas distorcem a regra.
O cerne da questão está na literalidade do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 42LC-101-2000
Art. 42 — É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A regra não é uma proibição absoluta; ela condiciona a contratação à existência de caixa suficiente para cobrir as parcelas que serão pagas no exercício seguinte. O prefeito pode comprar os equipamentos, desde que deixe recursos financeiros disponíveis para o sucessor pagar a despesa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a exceção contida no art. 42: a vedação cede quando há suficiente disponibilidade de caixa para o exercício seguinte. O prefeito pode realizar a operação, desde que haja caixa reservada para o sucessor. É a resposta juridicamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "em hipótese nenhuma" o prefeito pode realizar a operação. Isso é falso: o art. 42 não estabelece uma proibição absoluta; ele a condiciona à inexistência de caixa. A alternativa erra ao generalizar a vedação e ao mencionar "dois últimos quadrimestres" (a lei fala em "últimos dois quadrimestres", o que está correto, mas a proibição não é absoluta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que só não há impedimento se o prefeito tiver sido reeleito. A LRF não faz essa distinção. A regra se aplica a qualquer titular de Poder ou órgão, independentemente de reeleição. O art. 42 não prevê exceção para reeleitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida pode ser transferida desde que o sucessor eleito concorde. A LRF não condiciona a validade à concordância do próximo mandatário. O requisito é objetivo: disponibilidade de caixa. A transição de governo não autoriza a violação da regra fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a saúde pública relativizaria a punibilidade. A LRF não admite exceção subjetiva por motivo de interesse público; a regra é objetiva e deve ser cumprida independentemente da finalidade do gasto. A inobservância do art. 42 pode gerar irregularidade nas contas, sujeita a sanções, sem atenuação automática.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 42 da LRF é um dos mais cobrados em provas de Direito Financeiro. A pegadinha clássica é transformar a vedação condicionada em proibição absoluta. Memorize: "regra geral: vedado; exceção: se houver caixa suficiente". Releia sempre o texto literal do parágrafo único, que detalha o cálculo da disponibilidade de caixa.