Questão de Direito Administrativo — Bens públicos em espécie — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Bens públicos em espécie
Código
vu078755
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Sobre bens públicos, assinale a alternativa correta:
AOs bens públicos dominicais são inalienáveis.
BOs bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados.
CNão dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.
DSão públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
EO uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
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GabaritoE — O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
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Bens públicos: classificação e características
Gabarito: letra E. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme estabelecido em lei, não havendo vedação constitucional ou legal a essa cobrança (ex.: pedágio, estacionamento rotativo). A alternativa correta está de acordo com o regime jurídico dos bens públicos.
As demais alternativas contrariam dispositivos do Código Civil (arts. 98, 99 e 100) e a doutrina consolidada.
Alternativa
Afirmação sobre bens públicos
Correta?
Fundamento
A
Os bens públicos dominicais são inalienáveis.
❌ Incorreta
CC, art. 101: bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A inalienabilidade é dos bens de uso comum e de uso especial (art. 100).
B
Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados.
❌ Incorreta
CC, art. 100: esses bens são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
C
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.
❌ Incorreta
CC, art. 99, parágrafo único: o correto é "pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". A alternativa inverte os sujeitos.
D
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
❌ Incorreta
CC, art. 98: bens públicos pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno; as externas não são abrangidas.
E
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
✅ Correta
Regime jurídico dos bens públicos: a lei pode estabelecer cobrança (ex.: pedágio, estacionamento rotativo), sem vedação constitucional ou legal.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que os bens dominicais são inalienáveis. Na verdade, nos termos do Código Civil, art. 101, os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A inalienabilidade é característica dos bens de uso comum e de uso especial, conforme art. 100.
Art. 100CC
Art. 100 – "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que os bens de uso comum do povo podem ser alienados. Pelo art. 100 do CC, esses bens são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A redação troca o sujeito: "pessoas jurídicas de direito privado" quando o correto é "pessoas jurídicas de direito público". O parágrafo único do art. 99 do CC estabelece:
Art. 99CC
Art. 99, Parágrafo único – "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."
Ou seja, a pessoa jurídica é de direito público, mas com estrutura de direito privado. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que os bens públicos pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno e externo. O art. 98 do CC diz:
Art. 98CC
Art. 98 – "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
Portanto, só as pessoas jurídicas de direito público interno possuem bens públicos, não as externas.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O uso comum dos bens públicos (ex.: ruas, praças, mares) pode ser gratuito ou retribuído. O art. 103 do CC menciona o uso comum gratuito, mas a lei pode estabelecer retribuição (ex.: taxas de estacionamento, pedágio). Esse entendimento é pacífico na doutrina, sendo a alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos termos "direito público" por "direito privado" na alternativa C, e a inclusão de "externo" na alternativa D. Fique atento à literalidade dos arts. 98 e 99 do CC.