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Questão de Direito Administrativo — Bens públicos em espécie — VUNESP 2023

Direito AdministrativoBens públicos em espécie
Código
vu078755
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Sobre bens públicos, assinale a alternativa correta:
  1. AOs bens públicos dominicais são inalienáveis.
  2. BOs bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados.
  3. CNão dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.
  4. DSão públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
  5. EO uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: classificação e características

Gabarito: letra E. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme estabelecido em lei, não havendo vedação constitucional ou legal a essa cobrança (ex.: pedágio, estacionamento rotativo). A alternativa correta está de acordo com o regime jurídico dos bens públicos.

As demais alternativas contrariam dispositivos do Código Civil (arts. 98, 99 e 100) e a doutrina consolidada.

Alternativa

Afirmação sobre bens públicos

Correta?

Fundamento

A

Os bens públicos dominicais são inalienáveis.

❌ Incorreta

CC, art. 101: bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A inalienabilidade é dos bens de uso comum e de uso especial (art. 100).

B

Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados.

❌ Incorreta

CC, art. 100: esses bens são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.

C

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.

❌ Incorreta

CC, art. 99, parágrafo único: o correto é "pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". A alternativa inverte os sujeitos.

D

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.

❌ Incorreta

CC, art. 98: bens públicos pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno; as externas não são abrangidas.

E

O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.

✅ Correta

Regime jurídico dos bens públicos: a lei pode estabelecer cobrança (ex.: pedágio, estacionamento rotativo), sem vedação constitucional ou legal.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que os bens dominicais são inalienáveis. Na verdade, nos termos do Código Civil, art. 101, os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A inalienabilidade é característica dos bens de uso comum e de uso especial, conforme art. 100.

Art. 100CC

Art. 100 – "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que os bens de uso comum do povo podem ser alienados. Pelo art. 100 do CC, esses bens são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A redação troca o sujeito: "pessoas jurídicas de direito privado" quando o correto é "pessoas jurídicas de direito público". O parágrafo único do art. 99 do CC estabelece:

Art. 99CC

Art. 99, Parágrafo único – "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

Ou seja, a pessoa jurídica é de direito público, mas com estrutura de direito privado. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que os bens públicos pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno e externo. O art. 98 do CC diz:

Art. 98CC

Art. 98 – "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

Portanto, só as pessoas jurídicas de direito público interno possuem bens públicos, não as externas.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O uso comum dos bens públicos (ex.: ruas, praças, mares) pode ser gratuito ou retribuído. O art. 103 do CC menciona o uso comum gratuito, mas a lei pode estabelecer retribuição (ex.: taxas de estacionamento, pedágio). Esse entendimento é pacífico na doutrina, sendo a alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos termos "direito público" por "direito privado" na alternativa C, e a inclusão de "externo" na alternativa D. Fique atento à literalidade dos arts. 98 e 99 do CC.

Gabarito: letra E.

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