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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — VUNESP 2023

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
vu078756
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Quando o Município for parte nas modalidades contratuais de obras, serviços, compras, alienações e locações,
  1. Adeverá sempre observar a disponibilidade do interesse público.
  2. Bem regra, haverá a aplicação primordial dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  3. Cno que couber, poderão ser aplicadas normas de direito público.
  4. Dpoderá modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
  5. Enão haverá restrições ao uso da cláusula excepti o non adimpleti contractus.
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GabaritoC — no que couber, poderão ser aplicadas normas de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos – Regime jurídico

Gabarito: letra C. Quando o Município celebra contratos de obras, serviços, compras, alienações e locações, aplicam-se as normas de direito público (primariamente) e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e o direito privado (art. 89 da Lei 14.133/2021). A alternativa C reflete corretamente essa possibilidade de aplicação do direito público no que couber, ou seja, naquilo que for pertinente à natureza do contrato. As demais alternativas contêm erros: A é genérica e não corresponde à literalidade da lei; B inverte a hierarquia; D contraria a vedação de alteração unilateral das cláusulas econômico-financeiras; E afirma uma inexistência de restrições à exceção do contrato não cumprido, o que é falso diante das prerrogativas da Administração.

A questão exige o conhecimento do regime jurídico dos contratos administrativos, especialmente o art. 89 da Lei 14.133/2021 (aplicável à União, Estados, DF e Municípios), que estabelece:

Art. 89Lei-14133

Art. 89 — Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Portanto, a regra é a prevalência do direito público; o direito privado é subsidiário. É exatamente isso que a alternativa C afirma, ainda que com a expressão "no que couber" – porque nem todas as normas de direito público são aplicáveis a todo contrato; aplicam-se na medida da pertinência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o Município "deverá sempre observar a disponibilidade do interesse público" é vaga e não corresponde a um preceito legal específico sobre o regime dos contratos. A lei não impõe uma cláusula genérica de "disponibilidade" do interesse público; o que existe é a supremacia do interesse público, mas ela é exercida por meio das cláusulas exorbitantes e das regras de direito público. A alternativa não reflete a literalidade do art. 89.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a ordem de aplicação. O art. 89 determina que o direito público é a regra e o direito privado é supletivo. A alternativa diz o contrário: "em regra, haverá a aplicação primordial dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado." Isso é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"no que couber, poderão ser aplicadas normas de direito público." Essa redação está em conformidade com o art. 89: os contratos regem-se por preceitos de direito público, aplicando-se as normas de direito público naquilo que for cabível. A lei não exige que todas as normas de direito público sejam aplicadas indiscriminadamente; elas incidem no que couber, conforme a natureza do contrato e as disposições legais. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 104, §1º da Lei 14.133/2021 veda a alteração unilateral das cláusulas econômico-financeiras e monetárias: "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado." Logo, a Administração não pode modificá-las unilateralmente; depende de concordância do contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) não é ilimitada nos contratos administrativos. O contratado pode, em tese, suspendê-la, mas a Administração possui prerrogativas (como a ocupação provisória de bens e serviços em caso de necessidade pública) que restringem essa exceção. Além disso, o princípio da continuidade do serviço público impõe limitações. A alternativa afirma que "não haverá restrições", o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da hierarquia entre direito público e privado (alternativa B) e a ideia de que o direito público só se aplica "no que couber" (C) – que, na verdade, é a correta, pois a lei usa expressão semelhante ao dizer que os contratos se regem por preceitos de direito público (aplicáveis na medida do cabível). Cuidado: não confunda "supletivamente" com "primordialmente".

Gabarito: letra C.

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