Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu078762
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
A respeito da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é correto afirmar, com base na Lei nº 12.846/2013, que
Anão haverá responsabilidade objetiva, civil ou administrativa, de pessoa jurídica por ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, sendo sempre necessária a demonstração de dolo ou culpa.
Ba responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, aplica-se apenas às entidades de natureza empresarial, não se aplicando às organizações sem fins lucrativos.
Ca responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
Das sociedades controladoras, controladas ou coligadas não são solidariamente responsáveis pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira praticados pelas respectivas controladas, controladoras ou coligadas.
Enas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
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GabaritoE — nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Responsabilização de Pessoas Jurídicas
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 4º, §1º da Lei 12.846/2013, que limita a responsabilidade da sucessora nas hipóteses de fusão e incorporação ao pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A Lei nº 12.846/2013 institui a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A banca testa o conhecimento literal de seus artigos, especialmente sobre a natureza da responsabilidade, os sujeitos abrangidos, a não exclusão da responsabilidade individual e as regras de sucessão e solidariedade.
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): Responsabilidade objetiva (art. 1º) (Administrativa, Civil); Sujeitos abrangidos (art. 1º, p.u.) (Sociedades empresárias, Sociedades simples, Fundações e associações, Sociedades estrangeiras); Responsabilidade individual (art. 3º) (Não exclui a dos dirigentes); Sucessão (art. 4º, §1º) (Fusão e incorporação, Limite: multa + reparação integral, Até o patrimônio transferido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é sempre subjetiva (com dolo ou culpa). O art. 1º estabelece expressamente:
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
Portanto, a responsabilidade é objetiva, independentemente de dolo ou culpa. A alternativa inverte o regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a aplicação da lei a entidades empresariais, excluindo organizações sem fins lucrativos. O parágrafo único do art. 1º é claro:
Lei 12.846/2013:
Parágrafo único — "Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente."
Inclui todas as pessoas jurídicas, inclusive associações e fundações (sem fins lucrativos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a dos dirigentes. O art. 3º determina o oposto:
Art. 3Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."
Há autonomia entre as responsabilidades; a pessoa jurídica responde independentemente da pessoa natural, e esta responde na medida de sua culpabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a solidariedade entre controladoras, controladas e coligadas. O art. 4º, §2º prevê:
Art. 4, §2Lei-12846
Art. 4º, §2º — "As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."
Portanto, há solidariedade, não o contrário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 4º, §1º:
Art. 4, §1Lei-12846
Art. 4º, §1º — "Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados."