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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu078762
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
A respeito da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é correto afirmar, com base na Lei nº 12.846/2013, que
  1. Anão haverá responsabilidade objetiva, civil ou administrativa, de pessoa jurídica por ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, sendo sempre necessária a demonstração de dolo ou culpa.
  2. Ba responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, aplica-se apenas às entidades de natureza empresarial, não se aplicando às organizações sem fins lucrativos.
  3. Ca responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
  4. Das sociedades controladoras, controladas ou coligadas não são solidariamente responsáveis pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira praticados pelas respectivas controladas, controladoras ou coligadas.
  5. Enas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
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GabaritoE — nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Responsabilização de Pessoas Jurídicas

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 4º, §1º da Lei 12.846/2013, que limita a responsabilidade da sucessora nas hipóteses de fusão e incorporação ao pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A Lei nº 12.846/2013 institui a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A banca testa o conhecimento literal de seus artigos, especialmente sobre a natureza da responsabilidade, os sujeitos abrangidos, a não exclusão da responsabilidade individual e as regras de sucessão e solidariedade.

1Responsabilidade objetiva (art. 1º)
Administrativa
Civil
2Sujeitos abrangidos (art. 1º, p.u.)
Sociedades empresárias
Sociedades simples
Fundações e associações
Sociedades estrangeiras
3Responsabilidade individual (art. 3º)
Não exclui a dos dirigentes
4Sucessão (art. 4º, §1º)
Fusão e incorporação
Limite: multa + reparação integral
Até o patrimônio transferido
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): Responsabilidade objetiva (art. 1º) (Administrativa, Civil); Sujeitos abrangidos (art. 1º, p.u.) (Sociedades empresárias, Sociedades simples, Fundações e associações, Sociedades estrangeiras); Responsabilidade individual (art. 3º) (Não exclui a dos dirigentes); Sucessão (art. 4º, §1º) (Fusão e incorporação, Limite: multa + reparação integral, Até o patrimônio transferido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é sempre subjetiva (com dolo ou culpa). O art. 1º estabelece expressamente:

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

Portanto, a responsabilidade é objetiva, independentemente de dolo ou culpa. A alternativa inverte o regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a aplicação da lei a entidades empresariais, excluindo organizações sem fins lucrativos. O parágrafo único do art. 1º é claro:

Lei 12.846/2013:

Parágrafo único — "Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente."

Inclui todas as pessoas jurídicas, inclusive associações e fundações (sem fins lucrativos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a dos dirigentes. O art. 3º determina o oposto:

Art. 3Lei-12846

Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."

Há autonomia entre as responsabilidades; a pessoa jurídica responde independentemente da pessoa natural, e esta responde na medida de sua culpabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a solidariedade entre controladoras, controladas e coligadas. O art. 4º, §2º prevê:

Art. 4, §2Lei-12846

Art. 4º, §2º — "As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."

Portanto, há solidariedade, não o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 4º, §1º:

Art. 4, §1Lei-12846

Art. 4º, §1º — "Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados."

A alternativa está correta e completa.

Gabarito: letra E.

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