Questão de Direito Administrativo — Aquisição e alienação dos bens públicos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Aquisição e alienação dos bens públicos
Código
vu078763
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
O Prefeito do Município “Y” deseja estruturar garantia para contrato de operação de crédito com instituição financeira privada utilizando como lastro imóveis municipais. Os técnicos da instituição financeira, então, propõem ao Prefeito que sejam dados em garantia imóveis ocupados com escritórios administrativos da Secretaria de Gestão, pois tais imóveis constituiriam uma melhor garantia. Os técnicos propõem, ainda, que a garantia ocorra na forma de um sale and lease back, ou seja, de uma venda dos imóveis à instituição financeira com obrigação de recompra no futuro, seguida do aluguel do imóvel.Sobre a proposta dos técnicos da instituição financeira, é correto afirmar que
Anão é possível estruturar garantia a contrato de empréstimo público valendo-se de imóveis municipais de qualquer espécie, considerando a impenhorabilidade dos bens públicos.
Ba proposta dos técnicos seria viável caso se tratasse de um contrato de parceria público-privada, mas não é possível de ser implementada para um contrato de empréstimo.
Ca legislação nacional expressamente veda a realização de operação de garantia com imóveis públicos, uma vez que todos os imóveis públicos devem estar dedicados a uma finalidade de interesse geral e coletivo direta e imediata.
Dcaso sejam utilizados imóveis dominicais da Prefeitura e não imóveis ocupados com escritórios administrativos de Secretaria Municipal, a estruturação da garantia pode ser viável, desde que cumpridos outros requisitos, tais como autorização legal para a alienação dos imóveis.
Ea inalienabilidade dos bens públicos é absoluta e atinge tanto os bens de uso comum do povo quanto os de uso especial e os dominicais, tornando inviável qualquer modalidade de concessão de garantia de obrigações do Poder Público por meio de imóveis.
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GabaritoD — caso sejam utilizados imóveis dominicais da Prefeitura e não imóveis ocupados com escritórios administrativos de Secretaria Municipal, a estruturação da garantia pode ser viável, desde que cumpridos outros requisitos, tais como autorização legal para a alienação dos imóveis.
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Bens públicos: alienação e garantia
Gabarito: letra D. A proposta dos técnicos só pode ser viável se os imóveis forem dominicais (bens disponíveis da Administração), e não os ocupados por escritórios administrativos (bens de uso especial, inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação). Além disso, é necessário cumprir requisitos como autorização legislativa, avaliação prévia e licitação (art. 100 do CC; art. 17 da Lei 8.666/1993).
A questão testa a classificação dos bens públicos e o regime de alienabilidade. Pelo Código Civil:
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Essa regra revela que a inalienabilidade não é absoluta: ela atinge apenas os bens de uso comum e os de uso especial, enquanto mantiverem essa destinação. Já os bens dominicais (que constituem o patrimônio disponível do Estado, sem destinação pública específica) são alienáveis, observados os requisitos legais (autorização legislativa, avaliação, licitação etc.).
A operação de sale and lease back proposta envolve a alienação (venda) dos imóveis como garantia, com recompra futura. Para imóveis de uso especial (escritórios administrativos), isso é inviável porque eles são inalienáveis. Mas para imóveis dominicais, a operação pode ser estruturada, desde que cumpridas as formalidades.
Aspecto Analisado
Bens de Uso Comum do Povo
Bens de Uso Especial
Bens Dominicais
Definição
Destinados ao uso coletivo (ruas, praças, rios)
Afetados a serviço público (repartições, escolas)
Patrimônio disponível, sem destinação específica
Regra de Alienabilidade
Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação
Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação
Alienáveis, observados requisitos legais
Possibilidade de Garantia (ex.: sale and lease back)
Inviável
Inviável (caso dos escritórios administrativos)
Viável, desde que cumpridos autorização legislativa, avaliação e licitação
Fundamento Legal
Art. 100 do CC
Art. 100 do CC
Art. 100 do CC; art. 17 da Lei 8.666/1993
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não é possível estruturar garantia a contrato de empréstimo público valendo-se de imóveis municipais de qualquer espécie". Isso é falso: os bens dominicais podem ser alienados e, portanto, dados em garantia (mediante autorização legal, licitação etc.). A impenhorabilidade dos bens públicos não impede a alienação voluntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proposta seria viável para PPP, mas não para empréstimo. A legislação de PPP (Lei 11.079/2004) não altera o regime de bens públicos: mesmo em PPP, a garantia com bens públicos segue as mesmas regras de alienabilidade. Não há permissão especial para PPP que afaste o CC ou a Lei de Licitações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "a legislação nacional expressamente veda a realização de operação de garantia com imóveis públicos, uma vez que todos os imóveis públicos devem estar dedicados a uma finalidade de interesse geral". Isso é incorreto porque os bens dominicais não têm destinação pública específica e podem ser alienados. A vedação alcança apenas os bens de uso comum e de uso especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que, se forem utilizados imóveis dominicais (e não os ocupados por escritórios administrativos), a estruturação da garantia pode ser viável, desde que cumpridos requisitos como autorização legislativa para alienação. Isso está em linha com o art. 100 do CC e com o art. 17 da Lei 8.666/1993 (exige autorização legislativa para alienação de imóveis públicos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a inalienabilidade dos bens públicos é absoluta e atinge tanto os bens de uso comum do povo quanto os de uso especial e os dominicais". Isso é falso: a inalienabilidade é relativa — apenas os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação; os dominicais são alienáveis.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao falar de bens públicos, lembre-se da classificação tríplice (uso comum, uso especial e dominicais) e do regime de cada um. A inalienabilidade só atinge os dois primeiros, e mesmo assim apenas enquanto durar a afetação. Bens dominicais são plenamente alienáveis, com as formalidades legais.