Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
vu078764
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Suponha que a Empreiteira “A” tenha se sagrado vencedora de processo licitatório regularmente concluído no Município “X”, tendo assinado contrato administrativo para a realização de obras de engenharia civil para a construção de uma unidade educacional em terreno indicado pelo próprio Poder Público. Seis meses após o início das obras, porém, o terreno no qual a obra estava sendo realizada, após chuvas excepcionalmente fortes, sofre um deslizamento de terra que impede de modo incontornável a continuidade da execução do contrato, sem que se possa atribuir culpa à Empreiteira ou ao Município.Neste cenário, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.666/1993, que
Ao evento da natureza citado na situação hipotética inclui-se no âmbito de risco ordinário da atividade da contratada, de maneira que eventual descontinuidade do contrato poderá resultar em indenização em favor do Poder Público.
Bse trata de hipótese de força maior, autorizativa da rescisão unilateral do contrato pela Administração, assegurados ao contratado a devolução de eventuais garantias entregues, o pagamento pela execução do contrato até a data da rescisão, e o pagamento de eventuais custos da desmobilização.
Ca distribuição de riscos na situação descrita, que culmina com a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo contratado, é decorrência da indicação inicial pelo Poder Público da localização da obra, com a eleição do terreno para a construção.
Dpor se tratar de ato da natureza, não é possível na situação a rescisão contratual, sendo, porém, mandatório o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de maneira a ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratado em razão do deslizamento.
Eembora se trate o evento de caso fortuito, eventual rescisão do contrato pela Administração deverá se dar em prejuízo da devolução de eventuais garantias entregues pelo contratado e do pagamento de eventuais custos de desmobilização.
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GabaritoB — se trata de hipótese de força maior, autorizativa da rescisão unilateral do contrato pela Administração, assegurados ao contratado a devolução de eventuais garantias entregues, o pagamento pela execução do contrato até a data da rescisão, e o pagamento de eventuais custos da desmobilização.
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Contratos Administrativos – Rescisão por Força Maior (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. A situação descrita configura força maior (deslizamento de terra decorrente de chuvas excepcionais), hipótese que autoriza a rescisão unilateral do contrato pela Administração, com direito do contratado à devolução de garantias, pagamento pelos serviços executados até a data da rescisão e custos de desmobilização, conforme os arts. 78, XV, e 79, §2º, da Lei 8.666/1993.
A questão exige conhecimento das hipóteses de rescisão contratual e suas consequências na Lei 8.666/1993, especialmente em eventos sem culpa das partes. A banca explora a diferença entre o regime da lei antiga e o da nova Lei 14.133/2021, que alterou os direitos do contratado em caso de rescisão por caso fortuito ou força maior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O deslizamento por chuvas excepcionais não se enquadra como risco ordinário da atividade da contratada. Trata-se de evento imprevisível e inevitável, caracterizando força maior. Portanto, não há que se falar em indenização ao Poder Público; ao contrário, o contratado tem direito a ser ressarcido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é de força maior, prevista no art. 78, XV, da Lei 8.666/1993 como causa de rescisão unilateral pela Administração. O art. 79, §2º, assegura ao contratado: devolução de garantias, pagamento pela execução até a data da rescisão e pagamento dos custos de desmobilização. A alternativa reproduz fielmente essas consequências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A rescisão unilateral por força maior cabe à Administração, não ao contratado. Além disso, a indicação do terreno pelo Poder Público não altera a natureza do evento (força maior) nem transfere ao contratado o direito de rescindir unilateralmente nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A rescisão contratual é possível e autorizada por lei. O reequilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, d) é cabível em outras situações, mas não substitui a rescisão quando a execução se torna impossível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em caso de força maior, a rescisão pela Administração não prejudica a devolução de garantias nem o pagamento dos custos de desmobilização. Esses direitos são expressamente garantidos ao contratado (art. 79, §2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com o regime da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações), que, em seu art. 138, §2º, condiciona a devolução de garantias e o pagamento de desmobilização à culpa exclusiva da Administração. Na Lei 8.666/1993, porém, esses direitos existem mesmo sem culpa. Como a questão pede expressamente a lei antiga, a alternativa B está correta. Fique atento ao diploma legal indicado no enunciado!