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Questão de Direito Financeiro — Conceito de Precatório — VUNESP 2023

Direito FinanceiroConceito de Precatório
Código
vu078769
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Em relação à disciplina Constitucional dos precatórios, é correto afirmar:
  1. AAntes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 60 (sessenta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições constitucionalmente estabelecidas.
  2. BA seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, sendo facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
  3. CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão trimestralmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
  4. DÉ obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de junho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
  5. ELei Ordinária poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
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GabaritoB — A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, sendo facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios (Art. 100 CF)

Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz fielmente a disciplina constitucional é a B, consoante o art. 100, §11 da CF/88, que faculta ao credor a oferta de créditos para aquisição de imóveis públicos e permite à União assumir débitos de outros entes. As demais alternativas contêm erros de prazos, data e espécie normativa.

A questão cobra literalidade do art. 100 da Constituição Federal, especialmente seus parágrafos sobre precatórios. O dispositivo central é o caput e os §§ 1º a 11.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Dispositivo Constitucional

Correto?

Erro (se houver)

A

Prazo de 60 dias para Fazenda responder sobre débitos para abatimento

Art. 100, §10 CF

Prazo correto é 30 dias

B

União pode assumir débitos de outros entes; credor pode usar precatórios para comprar imóveis públicos

Art. 100, §11 CF

C

Aferição trimestral, em base anual, do comprometimento da RCL com precatórios

Art. 97 ADCT (EC 94/2016)

A aferição é anual, não trimestral

D

Inclusão obrigatória no orçamento de verba para pagamento de precatórios apresentados até 1º de junho, pagamento até final do exercício

Art. 100, §5º CF

Data correta é 1º de julho (não 1º de junho)

E

Lei Ordinária pode estabelecer regime especial para pagamento de precatórios de Estados, DF e Municípios

Art. 100, §6º CF

Espécie normativa correta é Lei Complementar (não Lei Ordinária)

1Regra geral
Inclusão no orçamento
Pagamento até fim do exercício
Atualização monetária
2Prazo para Fazenda responder
60 dias (alternativa A)
30 dias (§10)
3Faculdade do credor (§11)
Comprar imóveis públicos
União assumir débitos de entes
4Regime especial (ADCT)
Apuração anual da RCL
Precatórios (art. 100 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Precatórios (art. 100 CF): Regra geral (Inclusão no orçamento, Pagamento até fim do exercício, Atualização monetária); Prazo para Fazenda responder (60 dias (alternativa A), 30 dias (§10)); Faculdade do credor (§11) (Comprar imóveis públicos, União assumir débitos de entes); Regime especial (ADCT) (Apuração anual da RCL)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para a Fazenda Pública responder à solicitação do Tribunal sobre débitos para abatimento é de até 60 dias. No entanto, o §10 do art. 100 estabelece prazo de até 30 dias:

Art. 100, §10CF/88

"Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos."

O erro está na troca do prazo: {{60 dias}} e não {{30 dias}}.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do §11 do art. 100, que faculta ao credor, nos termos da lei do ente devedor, a oferta de créditos líquidos e certos (próprios ou adquiridos) para aquisição de imóveis públicos. Além disso, admite que a União, a seu critério, assuma débitos de Estados, DF e Municípios, refinanciando-os diretamente. Embora o texto canônico apresente o §11 de forma incompleta, a essência é exatamente a descrita na alternativa: faculdade de usar créditos para compra de imóveis públicos e possibilidade de a União assumir débitos. A alternativa está em conformidade com a redação constitucional vigente após a EC 62/2009.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os entes aferirão trimestralmente, em base anual, o comprometimento da receita corrente líquida com precatórios. A Constituição não prevê essa periodicidade. Na verdade, o §3º do art. 97 do ADCT (introduzido pela EC 94/2016) estabelece que os entes que adotarem regime especial devem apurar anualmente o percentual da RCL comprometido. A alternativa confunde o prazo: não há previsão de aferição trimestral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao fixar a data de apresentação do precatório como 1º de junho e o pagamento até o final do mesmo exercício. O §5º do art. 100 determina:

Art. 100, §5CF/88

"É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."

Portanto, a data é 1º de fevereiro (e não junho) e o pagamento ocorre no exercício seguinte (não no mesmo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Lei Ordinária poderá estabelecer regime especial para pagamento de precatórios. Contudo, o regime especial para Estados, DF e Municípios foi instituído pela EC 62/2009, que inseriu o art. 97 no ADCT, cujo §1º exige Lei Complementar para sua regulamentação (art. 97, §1º do ADCT). A espécie normativa correta é Lei Complementar, não Lei Ordinária.

Gabarito: letra B — é a única alternativa que espelha corretamente a disciplina constitucional dos precatórios.

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