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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2023

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu078772
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar que
  1. Aintegrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  2. Ba mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia, securitária e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação semestral e para o exercício em curso e do subsequente.
  3. Cpara efeito da lei orçamentária anual o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo quinto dia útil subsequente à aprovação dos balanços trimestrais.
  4. Dpara efeito da lei orçamentária anual o impacto da receita e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados semestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
  5. Eintegrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, vedadas despesas de investimentos.
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GabaritoA — integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)

Gabarito: letra A. Conforme o art. 4º, §1º da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto de LDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais, estabelecendo metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, em valores correntes e constantes. As demais alternativas apresentam desvios da literalidade legal.

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

A

Anexo de Metas Fiscais na LDO: metas anuais (receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública) para o exercício de referência e os dois seguintes, em valores correntes e constantes.

Art. 4º, §1º, LRF

✅ Correta (gabarito)

B

Mensagem do projeto de LDO da União: objetivos das políticas monetária, creditícia, securitária e cambial; metas de inflação semestral e para o exercício em curso e subsequente.

Art. 4º, §4º, LRF

❌ Incorreta (não inclui "securitária"; metas de inflação apenas para o exercício subsequente)

C

Resultado do Banco Central: constitui receita do Tesouro Nacional, transferido até o 15º dia útil após aprovação dos balanços trimestrais.

Art. 7º, caput, LRF

❌ Incorreta (transferência até o 10º dia útil após aprovação dos balanços semestrais)

D

Impacto da receita e custo fiscal das operações do Banco Central demonstrados semestralmente, conforme dispuser a LDO da União.

Art. 7º, §2º, LRF

❌ Incorreta (a demonstração é trimestral, não semestral)

E

Despesas da União incluídas na LOA: do Banco Central e do BNDES relativas a pessoal, encargos sociais, custeio administrativo e benefícios; vedadas despesas de investimento.

Art. 165, §5º, CF; Lei 4.595/64

❌ Incorreta (apenas o Banco Central tem despesas incluídas na LOA; BNDES não se submete a essa regra)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 4º, §1º da LRF, que determina a inclusão do Anexo de Metas Fiscais no projeto de LDO, com metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, abrangendo o exercício de referência e os dois seguintes, em valores correntes e constantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mensagem que encaminha o projeto de LDO da União deve apresentar, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial (não inclui "securitária"), bem como parâmetros e projeções, e as metas de inflação para o exercício subsequente (não "semestral" nem "para o exercício em curso"). O §4º do art. 4º da LRF é claro: "a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional e deve ser transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais (art. 7º, caput, LRF). A alternativa erra ao mencionar "décimo quinto" e "balanços trimestrais".

Art. 7LC-101-2000

Art. 7º — "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil devem ser demonstrados trimestralmente, e não semestralmente, conforme o §2º do art. 7º da LRF. A alternativa também troca "impacto e custo" por "impacto da receita", embora o erro principal seja a periodicidade.

Art. 7, §2LC-101-2000

Art. 7º, §2º — "O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §6º do art. 5º da LRF determina que integram as despesas da União e serão incluídos na LOA apenas os gastos do Banco Central do Brasil (não inclui BNDES) relativos a pessoal, custeio administrativo, benefícios e assistência, e a investimentos (e não "vedadas despesas de investimentos"). A alternativa insere indevidamente o BNDES e inverte a regra sobre investimentos.

Art. 5, §6LC-101-2000

Art. 5º, §6º — "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de prazos (décimo quinto por décimo dia), periodicidades (trimestral por semestral), inclusão de órgãos estranhos (BNDES) e inversão de permissões (vedação de investimentos). A leitura atenta e literal dos dispositivos da LRF é a chave para não cair nessas armadilhas.

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