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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu078859
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Engenharia Civil
Com base na Lei nº 13.303/2016, assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico das empresas estatais.
  1. AAs empresas estatais integram a Administração Pública Indireta e, portanto, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas, quando exerçam atividade econômica sujeita à competição.
  2. BAs empresas estatais elaborarão anualmente carta, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa.
  3. CAs empresas públicas poderão lançar debêntures e outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
  4. DAs empresas estatais estão dispensadas de divulgar a forma de remuneração de seus administradores
  5. EAs empresas estatais não poderão solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade empresária, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
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GabaritoB — As empresas estatais elaborarão anualmente carta, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 8º, I, da Lei 13.303/2016, que exige a elaboração anual de carta subscrita pelos membros do Conselho de Administração com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição Federal ou da própria Lei 13.303/2016.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas estatais poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas quando exerçam atividade econômica sujeita à competição. Todavia, a Constituição Federal veda expressamente essa possibilidade:

Art. 173, §2CF/88

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

Portanto, o comando é de proibição, e não de permissão condicionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 8º, I, da Lei 13.303/2016:

Art. 8Lei-13303

"elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;"

A redação da alternativa é fiel, exigindo a carta anual com a subscrição do Conselho de Administração e a explicitação dos compromissos de políticas públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas públicas poderão lançar debêntures conversíveis em ações. O art. 11, I, da Lei 13.303/2016, no entanto, estabelece uma proibição:

Art. 11Lei-13303

"A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;"

Logo, a alternativa inverte o sentido da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas estatais estão dispensadas de divulgar a forma de remuneração de seus administradores. O art. 12, I, da Lei 13.303/2016 impõe o dever de divulgação:

Art. 12Lei-13303

"A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;"

Portanto, não há dispensa, mas obrigatoriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas estatais não poderão solucionar divergências mediante arbitragem. O art. 12, parágrafo único, da Lei 13.303/2016, por sua vez, autoriza a arbitragem para as sociedades de economia mista:

Lei 13.303/2016, art. 12, parágrafo único:

"A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social."

A alternativa generaliza incorretamente a proibição a todas as estatais, quando a lei permite a arbitragem para as sociedades de economia mista.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas operam por inversão do comando legal: trocam "não poderá" por "poderá" (A e C), "deverá" por "dispensada" (D) e "poderá" por "não poderá" (E). Na hora da prova, leia com atenção os verbos de obrigação/permissão. Basta verificar a literalidade da lei para acertar.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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