Questão de Direito Administrativo — Inquérito Administrativo - PAD — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Inquérito Administrativo - PAD
Código
vu078886
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
Foi instaurado um processo administrativo. José, um dos servidores que foram nomeados para participar do referido processo é casado com a sobrinha do perito nomeado. Acerca do caso hipotético, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.784/1999, pode-se corretamente afirmar que:
Anão há suspeição ou impedimento à participação de José no referido processo, tendo em vista o grau de parentesco entre José e o perito.
Bhá suspeição e José somente poderá participar do processo se assinar termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a atuar de forma imparcial e isenta.
CJosé deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Dqualquer interessado poderá alegar a suspeição de José e o indeferimento da alegação poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Ese José se omitir de comunicar o fato à autoridade competente, incorrerá em falta média, para efeitos disciplinares.
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GabaritoC — José deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
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Impedimento e Suspeição na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. José deve comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar, conforme o art. 19 da Lei 9.784/1999. O casamento com a sobrinha do perito constitui impedimento (parentesco por afinidade), não mera suspeição, gerando o dever de comunicação e afastamento.
A banca testa o conhecimento sobre os deveres do servidor frente ao impedimento e a diferença entre as figuras jurídicas. O art. 19 é claro:
Art. 19Lei-9784
Art. 19 — "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."
Parágrafo único — "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."
Situação
Fundamento Legal
Conduta Exigida
Consequência da Omissão
Impedimento (parentesco por afinidade)
Art. 19, Lei 9.784/1999
Comunicar à autoridade competente e abster-se de atuar
Falta grave (art. 19, parágrafo único)
Suspeição (subjetiva)
Art. 20, Lei 9.784/1999
Pode ser alegada por interessado; indeferimento cabe recurso sem efeito suspensivo (art. 21)
Não se aplica à omissão do servidor
Caso concreto (José)
Art. 19, Lei 9.784/1999
Comunicar e abster-se (alternativa C)
Falta grave, não média (alternativa E incorreta)
Impedimento (art. 19)
1Dever do servidor
Comunicar à autoridade
Abster-se de atuar
2Omissão
Falta grave
3Suspeição (art. 21)
Alegação por interessado
Indeferimento
Recurso sem efeito suspensivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Nega a existência de impedimento. O parentesco por afinidade (marido da sobrinha do perito) configura impedimento, pois o perito é parte interessada no procedimento. A lei não exige grau específico para o impedimento, mas a relação de parentesco com qualquer participante gera a obrigação do art. 19.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inova ao criar um "termo de ajustamento de conduta", inexistente na Lei 9.784/1999. O regime é objetivo: uma vez configurado o impedimento, o servidor deve comunicar e se abster; não há possibilidade de contornar a situação com compromisso de imparcialidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 19. José, ao tomar conhecimento do parentesco, deve comunicar a autoridade competente e abster-se de atuar no processo. É a conduta correta e legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de suspeição, não de impedimento. Embora o art. 21 da mesma lei preveja que o indeferimento de alegação de suspeição possa ser objeto de recurso sem efeito suspensivo, a situação em tela é de impedimento (objetivo), não de suspeição (subjetiva). Além disso, a obrigação primária é do servidor comunicar, e não de terceiros alegarem suspeição.
Art. 21Lei-9784
Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra a gravidade da falta. O parágrafo único do art. 19 expressamente classifica a omissão como falta grave, e não "falta média". Qualquer gradação diversa da lei é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 9.784/1999, impedimento é objetivo (parentesco, participação em instância anterior etc.) e exige comunicação e abstenção; suspeição é subjetiva (amizade íntima, inimizade etc.) e pode ser alegada por qualquer interessado. Guarde a diferença para não cair em pegadinhas como a alternativa D.