Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
vu078887
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
Tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.784/1999 (Lei Nacional de Processo Administrativo), assinale a alternativa correta acerca da delegação de competência.
AÉ vedada a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
BA delegação somente pode ser realizada a agente ou órgão hierarquicamente subordinado à autoridade delegante.
CA competência para a edição de atos normativos pode ser delegada, desde que sejam previamente especificados, no ato de delegação, as matérias e poderes transferidos.
DO ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, salvo nas hipóteses de delegação por prazo determinado.
EAs decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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GabaritoE — As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de Competência na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra E. O art. 14, §3º da Lei 9.784/1999 determina que as decisões adotadas por delegação devem mencionar essa qualidade e serão consideradas editadas pelo delegado (quem recebe a delegação), não pelo delegante. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a delegação dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. O art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 estabelece exatamente o contrário:
Art. 12Lei-9784
Lei 9.784/1999, art. 12, parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Portanto, a delegação é permitida, não vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação só pode ser feita a agente ou órgão hierarquicamente subordinado. O art. 12 da mesma lei expressamente admite delegação a órgãos não subordinados:
Art. 12Lei-9784
Lei 9.784/1999, art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados...
A exigência de subordinação hierárquica não existe para a delegação (ao contrário da avocação, que exige hierarquia inferior).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para editar atos normativos pode ser delegada. A Lei 9.784/1999 não autoriza a delegação de competência normativa. O art. 12 permite a delegação de "parte da sua competência", mas a edição de atos normativos é considerada indelegável por envolver decisões de política pública e legalidade. Ademais, o art. 2º, parágrafo único, XII, menciona a impulsão de ofício, mas não há previsão para delegação de atos normativos. A doutrina e a jurisprudência firmam que atos normativos não podem ser delegados (salvo expressa autorização legal). A alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo, salvo delegação por prazo determinado. O art. 14, §2º é categórico:
Art. 14, §2Lei-9784
Lei 9.784/1999, art. 14, §2º: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Não há exceção para delegações por prazo determinado. A revogabilidade é irrestrita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 14, §3º da Lei 9.784/1999:
Art. 14, §3Lei-9784
Lei 9.784/1999, art. 14, §3º: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
A alternativa está em consonância com a literalidade da lei. O termo "delegado" (quem recebe a delegação) está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato trocando "delegado" por "delegante" (autoridade que delegou). Memorize: a decisão por delegação é do delegado; o delegante apenas transfere o exercício, não a titularidade.