Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Princípios dos Serviços Públicos
Código
vu078893
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
De acordo com a Lei nº 8.987/95, assinale a alternativa correta a respeito da extinção das concessões públicas.
AA encampação consiste na retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo de concessão por motivo de interesse público, razão pela qual se dispensa prévia lei autorizativa.
BEm caso de inadimplência do Poder Concedente, a concessionária poderá requerer a extinção da concessão, o que fará necessariamente pela via judicial, somente se autorizando a interrupção dos serviços após o trânsito em julgado.
CEm caso de inadimplência da concessionária, o poder concedente poderá extinguir o contrato de concessão imediatamente, haja vista o interesse público subjacente à continuidade da prestação do serviço.
DA caducidade é forma de extinção do contrato de concessão durante a sua vigência, por força da inexecução do ajuste por qualquer das partes.
EA incapacidade do titular da empresa concessionária, no caso de empresa individual, não é causa de extinção da concessão.
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GabaritoB — Em caso de inadimplência do Poder Concedente, a concessionária poderá requerer a extinção da concessão, o que fará necessariamente pela via judicial, somente se autorizando a interrupção dos serviços após o trânsito em julgado.
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Extinção das Concessões Públicas (Lei nº 8.987/95)
Gabarito: letra B. A rescisão por inadimplência do poder concedente é judicial e os serviços só podem ser interrompidos após trânsito em julgado (art. 39 da Lei 8.987/95). As demais alternativas incorrem em erros quanto aos requisitos da encampação, da caducidade e das causas de extinção.
A banca cobra a literalidade da Lei 8.987/95 acerca das hipóteses de extinção da concessão. Cada alternativa testa um instituto específico: encampação, caducidade, rescisão judicial e causas de extinção. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a encampação dispensa prévia lei autorizativa. O art. 37 da Lei 8.987/95 é claro:
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Portanto, a encampação exige lei autorizativa específica, e não a dispensa. A alternativa troca o termo "mediante" por "dispensa", o que a torna falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a rescisão por inadimplência do poder concedente, prevista no art. 39:
Art. 39Lei-8987
Art. 39 — O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único — Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
A via é necessariamente judicial, e a interrupção dos serviços só é autorizada após o trânsito em julgado. A assertiva está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, em caso de inadimplência da concessionária, o poder concedente pode extinguir o contrato imediatamente. No entanto, a Lei 8.987/95 exige processo administrativo prévio com ampla defesa:
Art. 38, §2Lei-8987
Art. 38, § 2º — A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 38, § 3º — Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas.
A extinção por caducidade não é imediata; depende de processo e prazo de correção. A alternativa ignora esse procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define caducidade como extinção por inexecução "por qualquer das partes". A caducidade é forma de extinção unilateral por culpa da concessionária, conforme arts. 38 e 27 da Lei 8.987/95. A inadimplência do concedente dá ensejo à rescisão judicial (art. 39), não à caducidade. Portanto, a alternativa erra ao generalizar "qualquer das partes".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a incapacidade do titular da empresa individual não é causa de extinção. A Lei 8.987/95 (art. 35, III, conforme doutrina e apoio) prevê como causa de extinção: "falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual". Logo, a incapacidade é sim causa de extinção, tornando a alternativa falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de extinção do art. 35 da Lei 8.987/95: advento do termo contratual (reversão), encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência/extinção da concessionária e falecimento/incapacidade do titular (empresa individual).