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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
vu078948
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico dos servidores públicos.
  1. ASão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, a partir de quando somente poderão perder o cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  2. BO servidor público investido em mandato de Prefeito será necessariamente afastado cargo, hipótese em que poderá optar pela sua remuneração e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  3. C) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos, sendo vedada a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
  4. DSerá permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, desde que se trate, necessariamente, de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois cargos privativos de médico.
  5. EÉ permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo desde que em caráter temporário.
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GabaritoB — O servidor público investido em mandato de Prefeito será necessariamente afastado cargo, hipótese em que poderá optar pela sua remuneração e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990 e CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o art. 94, II, da Lei 8.112/1990, que determina o afastamento obrigatório do servidor investido no mandato de Prefeito, facultando-lhe optar pela remuneração, e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 102, VIII, da mesma lei). As demais alternativas contêm incorreções constitucionais ou legais.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

Estabilidade após 3 anos; perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo com ampla defesa.

❌ Incorreta

O art. 41, §1º, da CF prevê também a perda por avaliação periódica de desempenho (terceira hipótese).

B

Servidor investido em mandato de Prefeito: afastamento obrigatório, opção pela remuneração, tempo de serviço contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.

✅ Correta (gabarito)

Art. 94, II, e art. 102, VIII, da Lei 8.112/1990.

C

Fixação de vencimentos observa natureza, grau de responsabilidade, complexidade, requisitos e peculiaridades; vedada remuneração exclusivamente por subsídio em parcela única.

❌ Incorreta

O art. 39, §8º, da CF permite (não veda) o subsídio em parcela única para carreiras.

D

Acumulação remunerada permitida com compatibilidade de horários: dois cargos de professor; professor com técnico/científico; ou dois cargos privativos de médico.

❌ Incorreta

O art. 37, XVI, da CF inclui também dois cargos privativos de profissionais de saúde (não só médico).

E

Incorporação de vantagens de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, em caráter temporário.

❌ Incorreta

A Lei 8.112/1990 não prevê incorporação temporária; as vantagens são percebidas apenas durante o exercício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 41, §1º, da CF prevê três hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável: (I) sentença judicial transitada em julgado; (II) processo administrativo com ampla defesa; e (III) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. A alternativa omite a terceira hipótese, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 94, II, da Lei 8.112/1990, o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, podendo optar pela sua remuneração. Ainda, o art. 102, VIII, da mesma lei estabelece que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Assim, a alternativa está plenamente de acordo com o regime jurídico federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte da alternativa reproduz o art. 39, §1º, da CF (requisitos para fixação de vencimentos). Contudo, a segunda parte afirma que é vedada a remuneração de servidores organizados em carreira exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. O art. 39, §8º, da CF dispõe que "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º", ou seja, o subsídio é permitido, não vedado. Erro de sentido (inversão de permissão para proibição).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 37, XVI, permite a acumulação remunerada nas seguintes hipóteses: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A alternativa restringe a terceira hipótese a "dois cargos privativos de médico", omitindo os demais profissionais de saúde (enfermeiros, dentistas, etc.). A palavra "necessariamente" induz a uma exclusividade que não existe na Constituição, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 39, §9º, da CF é categórico: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo". A alternativa afirma que é permitida, o que contraria frontalmente a norma constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção ao art. 39, §9º, da CF – é uma vedação expressa, e a banca adora inverter o sentido (permitido vs. vedado). Memorize a literalidade: "É vedada a incorporação...".

Gabarito: letra B.

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