Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu078949
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
A respeito das parcerias público-privadas, assinale a alternativa correta, com base na Lei nº 11.079/2004.
  1. AAs concessões patrocinadas envolvem adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, a qual deverá constituir no máximo 70% da remuneração do parceiro privado.
  2. BOs contratos de parcerias público-privadas deverão prever a repartição de riscos entre as partes, exceto os referentes a caso fortuito, força maior, fato príncipe e álea econômica extraordinária.
  3. CConcessão administrativa é o contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta e pode envolver a execução de obra pública, desde que esta não seja seu único objeto.
  4. DÉ possível que se exija do parceiro público a prestação de garantia das suas obrigações pecuniárias desde que por meio dos instrumentos taxativamente previstos na Lei nº 11.079/04.
  5. EAs controvérsias decorrentes dos contratos de parceria público-privada não poderão ser resolvidas por meio de arbitragem ou outro meio privado de resolução de disputas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta e pode envolver a execução de obra pública, desde que esta não seja seu único objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra C. A concessão administrativa é definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, podendo envolver execução de obra, desde que esta não seja o seu único objeto (art. 2º, §2º e §4º, III, da Lei 11.079/2004).

A banca testa o conhecimento das modalidades de PPP e das cláusulas obrigatórias dos contratos. O texto literal da lei é suficiente para resolver todas as alternativas.

Característica

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Repartição de Riscos

Garantias

Arbitragem

Definição/Regra

Tarifa + contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º)

Contrato de prestação de serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta (art. 2º, §2º)

Deve ser prevista nos contratos, inclusive para caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 5º, III)

Não há rol taxativo; admite-se o Fundo Garantidor (FGP) e outras garantias admitidas em direito (art. 16)

É permitida para resolver controvérsias (art. 11, III)

Limitação percentual

A lei não fixa percentual máximo para a contraprestação pública

Pode envolver execução de obra, desde que não seja o único objeto do contrato (art. 2º, §4º, III)

A lei determina a repartição inclusive desses riscos, e não a sua exclusão

A lei não estabelece um rol taxativo de instrumentos

A lei permite a arbitragem e outros meios privados de resolução de disputas

Erro comum (pegadinha)

Afirmar que há limite de 70% (inexistente na lei)

Afirmar que a obra não pode ser incluída (pode, desde que não seja o único objeto)

Afirmar que esses riscos são excluídos da repartição (a lei manda incluí-los)

Afirmar que as garantias são taxativas (não são)

Afirmar que a arbitragem é proibida (é permitida)

1Concessão patrocinada
Tarifa + contraprestação pública
Sem limite de 70% (A)
2Concessão administrativa
Administração é usuária
Pode envolver obra
Obra não pode ser único objeto (C)
3Cláusulas obrigatórias
Repartição de riscos
Inclusive força maior (B)
Garantias
Rol não é taxativo (D)
PPP (Lei 11.079/2004)
LEVELsoulevel.com.br
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa + contraprestação pública, Sem limite de 70% (A)); Concessão administrativa (Administração é usuária, Pode envolver obra, Obra não pode ser único objeto (C)); Cláusulas obrigatórias (Repartição de riscos, Inclusive força maior (B), Garantias, Rol não é taxativo (D))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contraprestação do parceiro público na concessão patrocinada não pode ultrapassar 70% da remuneração. A lei não estabelece qualquer percentual nesse sentido. O art. 2º, §1º, apenas define a concessão patrocinada como aquela que envolve adicionalmente à tarifa a contraprestação do parceiro público, sem fixar limites percentuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a repartição de riscos exclui caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. O art. 5º, III, determina exatamente o oposto: os contratos devem prever a repartição de riscos inclusive esses. Ao usar “exceto”, a alternativa inverte o comando legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “inclusive” por “exceto”, alterando radicalmente o sentido. No art. 5º, III, a lei determina que esses riscos devem ser repartidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 2º, §2º:

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º, §2º — “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

E o §4º, III, veda a celebração de PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública. Portanto, a concessão administrativa pode incluir obra, mas não pode ter a obra como único objeto. A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não prevê um rol taxativo de instrumentos de garantia. O art. 16 institui o Fundo Garantidor de PPPs (FGP), mas não impede que outras garantias admitidas em direito sejam utilizadas. A alternativa sugere uma limitação inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 11.079/2004 não proíbe a arbitragem; pelo contrário, é comum a previsão de arbitragem em contratos de PPP. Ademais, a Lei 14.133/2021 (art. 151) reforça a possibilidade de meios alternativos de resolução de controvérsias em contratos administrativos, sendo perfeitamente aplicável às PPPs.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu078949