Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
vu078997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Se os agentes da Municipalidade de Maceió interferirem na esfera privada do cidadão para salvaguardar o interesse público primário, ocorre a hipótese de exercício do poder
Ade polícia.
Bdiscricionário.
Cvinculado.
Ddisciplinar.
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GabaritoA — de polícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia
Gabarito: letra A. A interferência na esfera privada do cidadão para salvaguardar o interesse público primário é a definição clássica de poder de polícia, conforme art. 78 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outros poderes administrativos que não se aplicam ao caso.
O poder de polícia é a atividade da administração que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público. A questão descreve exatamente essa situação.
Poder Administrativo
Definição
Aplicação ao Caso
Fundamento Legal
Poder de Polícia
Atividade que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público.
Correta. A interferência na esfera privada para salvaguardar o interesse público primário é sua definição clássica.
Art. 78 do CTN
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para escolher a melhor solução para o caso concreto.
Incorreta. A situação descreve uma atividade restritiva típica do poder de polícia, não a liberdade de escolha.
—
Poder Vinculado
A lei não deixa margem de escolha; o administrador deve agir exatamente conforme a lei.
Incorreta. Embora atos de polícia possam ser vinculados, a essência da interferência na esfera privada decorre do poder de polícia.
—
Poder Disciplinar
Poder de punir internamente os agentes públicos por infrações funcionais.
Incorreta. Não se aplica à relação entre Administração e cidadão.
—
Poderes administrativos: Poder de polícia (Interfere na esfera privada, Salvaguarda interesse público primário, Fundamento: art. 78 CTN); Poder discricionário (Margem de liberdade, Escolha da melhor solução); Poder vinculado (Sem margem de escolha, Agir conforme a lei); Poder disciplinar (Apura infrações funcionais, Aplica penalidades a servidores)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é o instrumento pelo qual a Administração restringe o exercício de direitos individuais em prol do interesse público primário. O CTN, em seu art. 78, define:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A interferência na esfera privada para salvaguardar o interesse público primário é a essência desse poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder discricionário refere-se à margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher a melhor solução diante do caso concreto, dentro dos limites legais. A situação descrita não trata de discricionariedade, mas sim de uma atividade restritiva típica do poder de polícia, que pode ser discricionário ou vinculado dependendo da situação, mas a essência é o poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder vinculado é aquele em que a lei não deixa margem de escolha ao administrador; ele deve agir exatamente conforme a lei. Embora atos de polícia possam ser vinculados (ex.: licença), a conceituação geral da interferência na esfera privada para defesa do interesse público decorre do poder de polícia, não do poder vinculado em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de punir internamente seus servidores e agentes por infrações funcionais, bem como particulares com vínculo específico com o Estado. Não se confunde com a interferência na esfera privada de cidadãos em geral para proteção do interesse público, que é objeto do poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando "interferência na esfera privada" com o poder disciplinar, que também impõe restrições, mas incide sobre servidores ou particulares com vínculo específico. Já o poder de polícia atinge toda a coletividade. Fique atento: a questão fala em "cidadão" (sentido genérico), o que remete ao poder de polícia.