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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu078998
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar:
  1. Aa administração pública tem a faculdade de anular os atos ilegais por ela praticados.
  2. Bé vedada a revogação dos atos discricionários.
  3. Cos atos administrativos não podem ser fiscalizados pelo Poder Legislativo.
  4. Da administração pública deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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GabaritoD — a administração pública deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração Pública – Autotutela

Gabarito: letra D. Nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar os atos por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. As demais alternativas contêm erros: a letra A fala em 'faculdade' de anular, quando é um dever; a letra B veda a revogação de atos discricionários (que é permitida); a letra C nega a fiscalização legislativa, que existe.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: utiliza o termo "faculdade" (opção) para a anulação de atos ilegais. A Administração tem o dever de anular seus próprios atos ilegais, e não uma mera faculdade. A Súmula 473 do STF, embora use "pode", é interpretada como poder-dever.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a revogação dos atos discricionários. Na verdade, os atos discricionários podem ser revogados por motivos de conveniência e oportunidade (Súmula 473). O que é vedado é a revogação de atos vinculados, pois estes são obrigatórios nos termos da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os atos administrativos não podem ser fiscalizados pelo Poder Legislativo. Isso contraria a Constituição Federal, que prevê o controle externo do Legislativo sobre a Administração (CF, art. 49, X e art. 70).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao teor da Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." A alternativa emprega o verbo "deve" para a anulação, o que é correto (poder-dever), e "pode" para a revogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "faculdade" e "dever" na anulação de atos. O candidato pode confundir o "pode" da Súmula com opcionalidade, mas a Administração tem o dever de invalidar atos ilegais. Atenção a esse detalhe!

Conclusão: A alternativa D é a única que reflete o entendimento consolidado da Súmula 473 do STF e a doutrina majoritária. Gabarito: letra D.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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