Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu078999
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Os atos administrativos que contêm o comando geral da Administração Pública, com o objetivo de regulamentar a lei, são
Aatos normativos.
Batos enunciativos.
Catos negociais.
Datos ordinatórios.
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GabaritoA — atos normativos.
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Atos administrativos – Espécies
Gabarito: letra A. Os atos que contêm um comando geral da Administração, com o objetivo de regulamentar a lei, são os atos normativos, conforme a classificação doutrinária (Hely Lopes Meirelles). Eles expressam a normatividade da lei em minúcia, sendo leis apenas em sentido material.
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo. Vamos analisar cada alternativa:
Espécie
Conceito
Exemplos
Alcance
Normativo
Comando geral e abstrato para regulamentar a lei
Decretos, regimentos, instruções normativas
Externo
Enunciativo
Certifica/atesta fato ou emite opinião, sem manifestação de vontade
Certidões, atestados, pareceres
Externo
Negocial
Manifesta vontade coincidente com pretensão do particular
Licenças, autorizações, permissões
Individual
Ordinatório
Disciplina funcionamento interno e conduta de agentes
Circulares, avisos, ordens de serviço
Interno
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os atos normativos são aqueles que contêm um comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei. Exemplos: decretos regulamentares, regimentos, instruções normativas, resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral. O próprio nome indica sua função: normatizar, ou seja, regulamentar a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos enunciativos são os que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião, sem manifestação de vontade da Administração. Exemplos: certidões, atestados, pareceres administrativos. Não possuem comando geral nem regulamentam a lei; apenas enunciam uma situação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos negociais são aqueles em que a Administração manifesta vontade coincidente com a pretensão do particular, gerando direitos e obrigações recíprocas. Exemplos: licenças, autorizações, permissões. São específicos (não gerais) e não têm por objetivo regulamentar a lei, mas sim atender a interesses individuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos ordinatórios são os que visam disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta de seus agentes, com base no poder hierárquico. Exemplos: circulares, avisos, ordens de serviço. Têm alcance interno, não geral, e não se destinam a regulamentar a lei, mas sim a organizar a atuação administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as espécies, associe: normativo = regra geral (como a lei); enunciativo = declaração (certidão); negocial = acordo de vontades (licença); ordinatório = ordem interna (circular). A pegadinha comum é confundir ato normativo com ordinatório – lembre-se: normativo é geral e externo; ordinatório é interno.
MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)