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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu078999
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Os atos administrativos que contêm o comando geral da Administração Pública, com o objetivo de regulamentar a lei, são
  1. Aatos normativos.
  2. Batos enunciativos.
  3. Catos negociais.
  4. Datos ordinatórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — atos normativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Espécies

Gabarito: letra A. Os atos que contêm um comando geral da Administração, com o objetivo de regulamentar a lei, são os atos normativos, conforme a classificação doutrinária (Hely Lopes Meirelles). Eles expressam a normatividade da lei em minúcia, sendo leis apenas em sentido material.

A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo. Vamos analisar cada alternativa:

Espécie

Conceito

Exemplos

Alcance

Normativo

Comando geral e abstrato para regulamentar a lei

Decretos, regimentos, instruções normativas

Externo

Enunciativo

Certifica/atesta fato ou emite opinião, sem manifestação de vontade

Certidões, atestados, pareceres

Externo

Negocial

Manifesta vontade coincidente com pretensão do particular

Licenças, autorizações, permissões

Individual

Ordinatório

Disciplina funcionamento interno e conduta de agentes

Circulares, avisos, ordens de serviço

Interno

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os atos normativos são aqueles que contêm um comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei. Exemplos: decretos regulamentares, regimentos, instruções normativas, resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral. O próprio nome indica sua função: normatizar, ou seja, regulamentar a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos enunciativos são os que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião, sem manifestação de vontade da Administração. Exemplos: certidões, atestados, pareceres administrativos. Não possuem comando geral nem regulamentam a lei; apenas enunciam uma situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atos negociais são aqueles em que a Administração manifesta vontade coincidente com a pretensão do particular, gerando direitos e obrigações recíprocas. Exemplos: licenças, autorizações, permissões. São específicos (não gerais) e não têm por objetivo regulamentar a lei, mas sim atender a interesses individuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos ordinatórios são os que visam disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta de seus agentes, com base no poder hierárquico. Exemplos: circulares, avisos, ordens de serviço. Têm alcance interno, não geral, e não se destinam a regulamentar a lei, mas sim a organizar a atuação administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as espécies, associe: normativo = regra geral (como a lei); enunciativo = declaração (certidão); negocial = acordo de vontades (licença); ordinatório = ordem interna (circular). A pegadinha comum é confundir ato normativo com ordinatório – lembre-se: normativo é geral e externo; ordinatório é interno.

MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Atos administrativos ordinatórios

Gabarito: letra A.

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