Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — VUNESP 2023
Direitos Humanos›Corte Interamericana de Direitos Humanos
Código
vu079090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O caso Gomes Lund e Outros vs Brasil (“Guerrilha do Araguaia”) consistiu em uma demanda protocolada, em 7 de agosto de 1995, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por sua vez, a submeteu à apreciação e ao julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 26 de março de 2009.Com relação ao referido caso, é correto afirmar que
Aao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu após a Corte Interamericana de Direitos Humanos apreciar o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, e considerar que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).
Bhouve uma declaração de convencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH foi reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei de Anistia.
Cao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu antes que o Tribunal Penal Internacional apreciasse o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil e considerasse que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).
Dhouve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar, por unanimidade, constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Ehouve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
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GabaritoE — houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia)
Gabarito: letra E. A Corte IDH declarou a inconvencionalidade da Lei de Anistia brasileira, determinando que ela não poderia continuar impedindo a investigação e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. Essa decisão conflitou diretamente com o entendimento do STF na ADPF 153/DF, que julgou a lei constitucional (sancionada 9 anos antes da CF/88).
A banca testa o conhecimento sobre o conflito entre a jurisprudência internacional e interna, além dos detalhes cronológicos e terminológicos. O caso é emblemático: em 2010, o STF (ADPF 153) declarou a Lei de Anistia (Lei 6.683/1979) constitucional, poucos meses antes de a Corte IDH (sentença de 23/11/2010) estabelecer sua incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão do STF (rejeitar a inconstitucionalidade) ocorreu após a apreciação da Corte IDH. Na verdade, a ordem foi inversa: o STF julgou a ADPF 153 em 29/04/2010, e a Corte IDH prolatou sua sentença em 23/11/2010. Além disso, o Tribunal competente foi a Corte IDH, não o Tribunal Penal Internacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao usar o termo "declaração de convencionalidade" (o correto é *inconvencionalidade"). Mais grave: afirma que o STF "reiterou" a decisão e julgou a lei inconstitucional, quando o STF a considerou constitucional por maioria (não unanimidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o "Tribunal Penal Internacional" como órgão que apreciou o caso, o que é falso — a competência foi da Corte IDH. Também inverte a cronologia (STF antes, não depois) e repete o erro de atribuir o julgamento ao TPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa acerta ao usar "declaração de inconvencionalidade" e ao descrever o conflito com o STF, mas erra ao afirmar que o STF julgou por unanimidade a constitucionalidade da lei. Na ADPF 153, o placar foi de 8 votos a 2, ou seja, não unânime. Esse detalhe invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: a Corte IDH declarou a inconvencionalidade da Lei de Anistia, impedindo que ela continuasse a obstar investigações e punições. Reconhece o conflito com a decisão do STF, que julgou a lei constitucional (sem mencionar unanimidade, evitando o erro). O dado sobre a sanção 9 anos antes da CF/88 (Lei 6.683/1979) está correto.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre o caso Gomes Lund, lembre-se: a ordem cronológica é fundamental — STF primeiro (abril/2010), Corte IDH depois (novembro/2010). A Corte IDH declara inconvencionalidade; o STF declara constitucionalidade. A banca adora inverter a ordem e trocar os termos. Decore o ano de sanção da Lei de Anistia (1979) e a diferença de 9 anos para a CF/88.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)