Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — VUNESP 2023
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
vu079091
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Órgão de monitoramento do Sistema Interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos, com sede em Washington, D.C. É um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). É integrado por sete membros independentes que atuam a título individual, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembleia Geral da OEA. Entre suas competências está receber, analisar e investigar petições, realizar visitas in loco, fazer recomendações aos Estados membros, apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana, solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana, realizar e publicar estudos sobre diferentes temas.É correto afirmar que o enunciado se refere
Aao Comitê Interamericano de Direitos Humanos.
Bà Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Cà Assembleia Permanente de Direitos Humanos.
Dao Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos.
Eà Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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GabaritoE — à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra E. O enunciado descreve exatamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da OEA com sede em Washington, D.C., composto por sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral. As competências listadas – receber petições, fazer visitas in loco, recomendações, submeter casos à Corte e solicitar opiniões consultivas – são atribuições típicas da CIDH, conforme previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e no Estatuto da Comissão.
A questão exige distinguir a CIDH da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem sede em San José, Costa Rica, e é composta por sete juízes. A banca explora a confusão comum entre esses dois órgãos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
“Comitê Interamericano de Direitos Humanos” não existe no Sistema Interamericano. O nome correto é Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A alternativa troca o termo “Comissão” por “Comitê”, o que não corresponde à nomenclatura oficial.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Refere-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Embora também seja um órgão da OEA, a Corte tem sede em San José (Costa Rica), é composta por juízes (não por membros independentes eleitos genericamente) e suas competências são jurisdicionais (julgar casos, emitir sentenças), e não as de monitoramento descritas no enunciado (receber petições, visitas in loco, etc.). Além disso, a Corte não é um “órgão de monitoramento”, mas sim um tribunal.
Alternativa C – ❌ Incorreta
“Assembleia Permanente de Direitos Humanos” não é um órgão do Sistema Interamericano. A OEA possui a Assembleia Geral como órgão máximo, mas não uma “Assembleia Permanente” específica para direitos humanos. A descrição não corresponde a nenhuma instituição real.
Alternativa D – ❌ Incorreta
“Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos” (em inglês, Office for Democratic Institutions and Human Rights – ODIHR) é um órgão da OSCE (Organização para Segurança e Cooperação na Europa), não da OEA. Portanto, não pertence ao Sistema Interamericano.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CIA de Direitos Humanos é exatamente o órgão descrito: sede em Washington, D.C., sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA, e competências de monitoramento (petições, visitas, recomendações, submissão de casos à Corte, opiniões consultivas e estudos). É o principal órgão de promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito interamericano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a Comissão pela Corte (alternativa B). Lembre-se: a Comissão é um órgão quase-judicial de monitoramento, com sede em Washington; a Corte é um tribunal judicial, com sede em San José. A competência de “apresentar casos à jurisdição da Corte” é justamente um indicativo de que se trata da Comissão – é ela quem submete os casos à Corte.