Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
vu079102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A competência para versar sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, é
  1. Acomum a autoridades administrativas, por se tratar de exercício de função pública sem impacto orçamentário ou financeiro.
  2. Bexclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada por lei de iniciativa parlamentar.
  3. Cprivativa do Chefe do Poder Executivo e, portanto, delegável nos termos da Constituição Federal.
  4. Dprivativa do Chefe do Poder Legislativo, exercida mediante decreto-lei.
  5. Eexclusiva do Chefe do Poder Executivo e, portanto, indelegável mediante decreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — privativa do Chefe do Poder Executivo e, portanto, delegável nos termos da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Privativas do Chefe do Executivo — Art. 84, VI, CF

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 84, VI, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como extinguir funções ou cargos públicos quando vagos. Essa competência é delegável, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento literal do art. 84, especialmente do inciso VI e seu parágrafo único, que tratam do chamado "regulamento autônomo" e da delegação de atribuições.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. ... Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Característica

Descrição

Competência

Privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, VI, CF)

Fundamento

Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa/criação/extinção de órgãos) e extinguir funções/cargos vagos

Delegabilidade

Delegável (parágrafo único do art. 84) a Ministros de Estado, PGR ou AGU

Forma de delegação

Por ato do próprio Presidente (decreto), não por lei de iniciativa parlamentar

1Organização e funcionamento
Sem aumento de despesa
Sem criação/extinção de órgãos
2Extinção de funções/cargos
Quando vagos
3Delegação (§ único)
Ministros de Estado
AGU
PGR
Competência privativa (art. 84, VI)
LEVELsoulevel.com.br
Competência privativa (art. 84, VI): Organização e funcionamento (Sem aumento de despesa, Sem criação/extinção de órgãos); Extinção de funções/cargos (Quando vagos); Delegação (§ único) (Ministros de Estado, AGU, PGR)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é "comum a autoridades administrativas". No entanto, a CF atribui essa competência privativamente ao Chefe do Poder Executivo (art. 84, VI), não sendo comum a qualquer autoridade. A matéria é de organização administrativa de cúpula, reservada ao Presidente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência é "exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada por lei de iniciativa parlamentar". Erro duplo: (1) o termo constitucional é privativa, e não exclusiva (embora na prática sejam sinônimos, a CF usa "privativa"); (2) a delegação não se dá por lei, e sim por ato do próprio Presidente (decreto), conforme o parágrafo único do art. 84, que autoriza delegar aos Ministros, AGU ou PGR. A lei de iniciativa parlamentar não tem o condão de delegar essas atribuições.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que dispõe a Constituição: a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, VI) e delegável nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. O Presidente pode delegar as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Chefe do Poder Legislativo, o que não encontra amparo constitucional. A competência é do Chefe do Executivo, e não do Legislativo. Ainda menciona "decreto-lei", figura que não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro (foi substituída pela medida provisória).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é "exclusiva do Chefe do Poder Executivo e, portanto, indelegável". A primeira parte está correta (embora o termo seja "privativa"), mas a segunda parte é falsa: a competência é delegável nos termos do parágrafo único do art. 84, mediante decreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "exclusiva" e "privativa" — termos que a doutrina trata como sinônimos, mas a CF usa "privativa". Mais grave é a afirmação de que a delegação se dá por lei de iniciativa parlamentar (alternativa B) ou que é indelegável (alternativa E). A chave está no parágrafo único do art. 84: o Presidente pode delegar essas atribuições. Memorize as alíneas do inciso VI: (a) organização e funcionamento sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos; (b) extinção de funções ou cargos vagos.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu079102