Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu079108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos pedidos de restituição no processo falimentar, assinale a alternativa correta.
ANos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor ação de reintegração de posse, observada a legislação processual civil.
BPode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 30 (trinta) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
CA sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e o pagamento de honorários advocatícios pela massa.
DDa sentença que julgar o pedido de restituição, caberá apelação com efeito suspensivo.
EO autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.
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GabaritoE — O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.
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Pedidos de restituição na falência (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 90, parágrafo único da Lei 11.101/2005, o autor do pedido de restituição que desejar receber o bem ou a quantia antes do trânsito em julgado da sentença deve prestar caução. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, trocando prazos, efeitos recursais e instrumentos jurídicos.
A banca cobra a literalidade dos arts. 85, 88, 90 e 93 da Lei 11.101/2005, que disciplinam o pedido de restituição no processo falimentar. Vejamos cada alternativa.
Pedido de restituição (Lei 11.101/2005): Prazo para coisa vendida a crédito (15 dias antes do requerimento, Ainda não alienada); Sentença favorável (Entrega em 48h, Sem honorários se não houver contestação); Recebimento antes do trânsito em julgado (Exige caução); Se não couber restituição (Cabe embargos de terceiros); Recurso (Apelação sem efeito suspensivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 93 determina que, nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito de propor embargos de terceiros, e não "ação de reintegração de posse". A banca trocou o instrumento processual correto.
Art. 93Lei-11101
Lei 11.101/2005, Art. 93: "Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para pedir restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor é de 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de falência, e não 30 dias. A alternativa erra ao duplicar o prazo.
Art. 85Lei-11101
Lei 11.101/2005, Art. 85, Parágrafo único: "Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (i) o prazo para entrega da coisa é de 48 horas (art. 88, caput), não 24 horas; (ii) se não houver contestação, a massa falida não é condenada ao pagamento de honorários advocatícios (art. 88, parágrafo único). A alternativa afirma o contrário.
Art. 88Lei-11101
Lei 11.101/2005, Art. 88: "A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas." Parágrafo único — "Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso de apelação interposto contra a decisão do pedido de restituição é recebido sem efeito suspensivo (art. 90, caput). A alternativa inverte o regramento, afirmando que há efeito suspensivo.
Art. 90Lei-11101
Lei 11.101/2005, Art. 90: "Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o parágrafo único do art. 90: se o autor quiser receber o bem ou a quantia antes do trânsito em julgado, deve prestar caução. A redação da alternativa é fiel ao dispositivo.
Art. 90Lei-11101
Lei 11.101/2005, Art. 90, Parágrafo único: "O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou trocas clássicas: (B) o prazo de 15 dias foi alterado para 30; (D) o efeito suspensivo foi invertido (com/sem). Fique atento à literalidade dos números e à redação dos parágrafos — a lei é curta e exige memorização precisa.