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Questão de Legislação Federal — Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Código
vu079109
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência que se destina a interromper o funcionamento da instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional.Sobre esse tema, é correto afirmar que
  1. Aa liquidanda deverá atender as cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial.
  2. Ba liquidação extrajudicial será encerrada por decisão do Banco Central do Brasil no caso do pagamento de 90% (noventa porcento) dos créditos quirografários.
  3. Ccom prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, o liquidante, em benefício da massa, poderá ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.
  4. Da liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, podendo ser pessoa física ou jurídica, com honorários serão pagos e fixados pela liquidanda, com prévia aprovação pelo Banco Central do Brasil.
  5. Ea decretação da liquidação extrajudicial ensejará a fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo.
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GabaritoC — com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, o liquidante, em benefício da massa, poderá ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação Extrajudicial (Lei 6.024/1974)

Gabarito: letra C. A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência aplicável a instituições financeiras, decretada pelo Banco Central do Brasil. O liquidante, com prévia e expressa autorização do BACEN, pode ultimar negócios pendentes e alienar bens da massa, sendo a alienação realizada mediante licitação. As demais alternativas incorrem em erros quanto a cláusulas penais, percentual de encerramento, fixação de honorários e fluência de juros.

A questão exige conhecimento da Lei 6.024/1974, que rege a intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Abaixo, a análise de cada alternativa.

Lei 6.024/1974, art. 1º (parcial):

As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil.

Art. 83, §3Lei-11101

As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Princípio

Correção

A

A liquidanda deve atender cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos pela decretação.

Art. 83, §3º, Lei 11.101/2005 (analogia): cláusulas penais não são atendidas se o vencimento decorre da insolvência.

❌ Incorreta

B

Liquidação encerrada por decisão do BACEN com pagamento de 90% dos créditos quirografários.

Lei 6.024/1974 não prevê percentual; encerramento exige pagamento integral ou distribuição final de ativos.

❌ Incorreta

C

Liquidante, com autorização prévia e expressa do BACEN, pode ultimar negócios pendentes e alienar bens mediante licitação.

Lei 6.024/1974: autorização do BACEN para alienação e ultimação de negócios, com licitação.

✅ Correta

D

Liquidante nomeado pelo BACEN, podendo ser pessoa física ou jurídica; honorários pagos e fixados pela liquidanda com aprovação do BACEN.

Lei 6.024/1974: honorários são fixados e pagos pela massa, não pela liquidanda.

❌ Incorreta

E

Decretação da liquidação extrajudicial enseja fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo.

Lei 6.024/1974: juros não fluem após a decretação; a massa não gera novos encargos.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidanda deve atender as cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em razão da decretação da liquidação extrajudicial. Ocorre que, por analogia ao regime falimentar (art. 83, §3º, Lei 11.101/2005), tais cláusulas não são atendidas quando o vencimento decorre da própria insolvência. O princípio é o mesmo na liquidação extrajudicial: a massa não se obriga por penalidades contratuais que venceram prematuramente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que a liquidação extrajudicial será encerrada por decisão do BACEN quando 90% dos créditos quirografários forem pagos. A lei não prevê esse percentual; o encerramento ocorre com o pagamento integral do passivo ou, na impossibilidade, com a distribuição final dos ativos e aprovação do BACEN. O percentual de 90% é um distrator sem previsão legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Nos termos da Lei 6.024/1974, o liquidante, com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, pode ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar os bens da massa. Para a alienação, exige-se licitação, em benefício da massa. Essa é uma das atribuições essenciais do liquidante para viabilizar o pagamento dos credores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liquidação extrajudicial é executada por liquidante nomeado pelo BACEN, que pode ser pessoa física ou jurídica. Todavia, os honorários do liquidante são fixados pelo Banco Central do Brasil e pagos com recursos da massa, e não pela liquidanda (a instituição em liquidação). A alternativa erra ao afirmar que os honorários são pagos e fixados pela liquidanda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação da liquidação extrajudicial enseja a fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo. Na verdade, a decretação da insolvência (falência ou liquidação extrajudicial) suspende a fluência de juros (aplicação analógica do art. 124 da Lei 11.101/2005), evitando que o passivo se avolume durante o processo. Portanto, juros não correm após a decretação.

Gabarito: letra C.

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