Liquidação Extrajudicial (Lei 6.024/1974)
Gabarito: letra C. A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência aplicável a instituições financeiras, decretada pelo Banco Central do Brasil. O liquidante, com prévia e expressa autorização do BACEN, pode ultimar negócios pendentes e alienar bens da massa, sendo a alienação realizada mediante licitação. As demais alternativas incorrem em erros quanto a cláusulas penais, percentual de encerramento, fixação de honorários e fluência de juros.
A questão exige conhecimento da Lei 6.024/1974, que rege a intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Lei 6.024/1974, art. 1º (parcial):
As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 83, §3Lei-11101
As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal/Princípio | Correção |
|---|
A | A liquidanda deve atender cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos pela decretação. | Art. 83, §3º, Lei 11.101/2005 (analogia): cláusulas penais não são atendidas se o vencimento decorre da insolvência. | ❌ Incorreta |
B | Liquidação encerrada por decisão do BACEN com pagamento de 90% dos créditos quirografários. | Lei 6.024/1974 não prevê percentual; encerramento exige pagamento integral ou distribuição final de ativos. | ❌ Incorreta |
C | Liquidante, com autorização prévia e expressa do BACEN, pode ultimar negócios pendentes e alienar bens mediante licitação. | Lei 6.024/1974: autorização do BACEN para alienação e ultimação de negócios, com licitação. | ✅ Correta |
D | Liquidante nomeado pelo BACEN, podendo ser pessoa física ou jurídica; honorários pagos e fixados pela liquidanda com aprovação do BACEN. | Lei 6.024/1974: honorários são fixados e pagos pela massa, não pela liquidanda. | ❌ Incorreta |
E | Decretação da liquidação extrajudicial enseja fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo. | Lei 6.024/1974: juros não fluem após a decretação; a massa não gera novos encargos. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidanda deve atender as cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em razão da decretação da liquidação extrajudicial. Ocorre que, por analogia ao regime falimentar (art. 83, §3º, Lei 11.101/2005), tais cláusulas não são atendidas quando o vencimento decorre da própria insolvência. O princípio é o mesmo na liquidação extrajudicial: a massa não se obriga por penalidades contratuais que venceram prematuramente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que a liquidação extrajudicial será encerrada por decisão do BACEN quando 90% dos créditos quirografários forem pagos. A lei não prevê esse percentual; o encerramento ocorre com o pagamento integral do passivo ou, na impossibilidade, com a distribuição final dos ativos e aprovação do BACEN. O percentual de 90% é um distrator sem previsão legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Nos termos da Lei 6.024/1974, o liquidante, com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, pode ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar os bens da massa. Para a alienação, exige-se licitação, em benefício da massa. Essa é uma das atribuições essenciais do liquidante para viabilizar o pagamento dos credores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liquidação extrajudicial é executada por liquidante nomeado pelo BACEN, que pode ser pessoa física ou jurídica. Todavia, os honorários do liquidante são fixados pelo Banco Central do Brasil e pagos com recursos da massa, e não pela liquidanda (a instituição em liquidação). A alternativa erra ao afirmar que os honorários são pagos e fixados pela liquidanda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a decretação da liquidação extrajudicial enseja a fluência de juros enquanto não integralmente pago o passivo. Na verdade, a decretação da insolvência (falência ou liquidação extrajudicial) suspende a fluência de juros (aplicação analógica do art. 124 da Lei 11.101/2005), evitando que o passivo se avolume durante o processo. Portanto, juros não correm após a decretação.
Gabarito: letra C.