Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
vu079113
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA é título de crédito de livre negociação e constitui título executivo extrajudicial. Sua emissão é exclusiva de
Ainstituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de escrituração, devendo realizar o lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada.
Bcooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.
Ccompanhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, sendo necessariamente responsáveis por sua colocação no mercado financeiro e de capitais.
Dinstituições financeiras públicas ou privadas.
Ecompanhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, podendo realizar sua colocação no mercado financeiro e de capitais.
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GabaritoB — cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
Gabarito: letra B. A emissão do CDCA é exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, conforme a Lei 11.076/2004 (art. 23, § 2º).
A questão cobra a literalidade sobre quem pode emitir o CDCA, um título de crédito do agronegócio. É fundamental distinguir o CDCA de outros títulos como o CRA (emitido por securitizadoras) e a LCA (emitida por instituições financeiras).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a emissão a instituições autorizadas pelo Banco Central a exercer escrituração. Esse perfil é de entidades que fazem o registro de títulos, mas não são os emissores do CDCA. O emissor do CDCA é o próprio produtor ou a pessoa jurídica do agronegócio, não uma instituição escrituradora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do art. 23, § 2º da Lei 11.076/2004: cooperativas agropecuárias e outras pessoas jurídicas que exerçam comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários. Esse é o único emissor legítimo do CDCA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Companhias securitizadoras emitem CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), não CDCA. Além disso, a colocação no mercado não é necessariamente feita pelo emissor; no CDCA, a negociação é livre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instituições financeiras emitem LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), não CDCA. O CDCA é emitido por pessoas jurídicas do agronegócio, não por bancos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, companhias securitizadoras emitem CRA, e o CDCA não é emitido por elas. A colocação no mercado pode ser feita, mas não é uma característica definidora do título.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o emissor correto do CDCA (cooperativas e empresas do agronegócio) por instituições financeiras ou securitizadoras, que emitem outros títulos (LCA e CRA). Fique atento ao perfil de cada título.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)