Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu079122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em sede de ação civil pública, é correto afirmar:
Aa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Bo ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
Co ajuizamento da ação civil pública visando não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo tributos ou contribuições previdenciárias, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
Do ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público.
Ea jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias.
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GabaritoD — o ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público.
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Controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública
Gabarito: letra D. A ação civil pública (ACP) não pode veicular controle abstrato de constitucionalidade; apenas o incidental (incidenter tantum) é possível, desde que a demanda tenha por objeto uma relação jurídica concreta e não a impugnação da lei em tese. Essa é a orientação pacífica do STF, com base no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, que veda o uso da ACP para pretensões envolvendo tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e fundos com beneficiários individualizados.
A questão exige distinguir o controle abstrato (concentrado) do difuso (incidental) e conhecer as limitações impostas pela lei regente da ação civil pública. A alternativa D espelha corretamente a regra: se a ACP busca o julgamento de uma específica relação jurídica concreta, é lícito ao juiz, incidentemente, declarar a inconstitucionalidade de ato do Poder Público (controle difuso), com efeitos inter partes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF não exclui o controle abstrato por ACP, exceto quando envolver FGTS ou fundos com beneficiários determinados. Erro: o controle abstrato não é admitido em ACP em nenhuma hipótese; a ação civil pública não é via própria para questionar a constitucionalidade de lei em tese. Além disso, a exceção mencionada (FGTS etc.) não autoriza o controle abstrato, mas sim impede o próprio cabimento da ACP (art. 1º, parágrafo único, Lei 7.347/85).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ACP envolvendo FGTS autoriza controle difuso com efeitos erga omnes. Erro: (1) ACP não pode tratar de FGTS – o parágrafo único do art. 1º veda expressamente; (2) mesmo que pudesse, o controle difuso tem efeitos inter partes, e não erga omnes. A declaração incidental de inconstitucionalidade no controle difuso só atinge as partes do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ACP sobre tributos ou contribuições previdenciárias autoriza controle difuso com efeitos erga omnes. Erro: idêntico ao da alternativa B: tais matérias são vedadas como objeto de ACP (art. 1º, parágrafo único) e, se fossem cabíveis, os efeitos seriam inter partes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento correto: a ACP pode ser utilizada para proteger interesses difusos ou coletivos em uma relação concreta; nesse contexto, é admissível o controle difuso de constitucionalidade (incidenter tantum) de qualquer ato do Poder Público. Desde que a ação não tenha como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade em tese, o juiz pode, como questão prejudicial, reconhecer a inconstitucionalidade e decidir o caso concreto. É o que ensina a doutrina e a jurisprudência.
Art. 1Lei-7347
Art. 1º, parágrafo único — "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."
Note que a lei exclui essas matérias do âmbito da ACP; portanto, não há que se falar em controle difuso sobre elas nessa via. Para as demais hipóteses (meio ambiente, consumidor, patrimônio público etc.), o controle incidental é plenamente possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à A: afirma que o STF admite controle abstrato por ACP, exceto quando envolver tributos/contribuições previdenciárias. Erro: repete o equívoco de confundir controle abstrato com difuso; a ACP não é instrumento de controle concentrado. A exceção legal (tributos etc.) é para qualquer tipo de pretensão, não apenas para controle de constitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle abstrato (concentrado) e difuso (incidental). Todas as alternativas incorretas sugerem que a ACP poderia ser usada para atacar a lei em tese, quando na verdade ela serve apenas para resolver casos concretos, com eventual declaração incidental. Além disso, as exceções do art. 1º, parágrafo único, são apresentadas como se autorizassem o controle abstrato ou criassem efeitos erga omnes – o que é duplamente errado.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade