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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu079124
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa correta no que concerne às normas constitucionais.
  1. AAs normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.
  2. BAs normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta, mediata e possivelmente integral.
  3. CNormas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa dependem exclusivamente de lei complementar para o exercício do direito ou benefício consagrado. Sua possibilidade de produzir efeitos é imediata.
  4. DAs normas constitucionais de eficácia restringível são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência mediata.
  5. ENormas constitucionais de eficácia plena contêm todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emendas, requerem normação subconstitucional subsequente.
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GabaritoA — As normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas constitucionais quanto à eficácia

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente as normas de eficácia redutível ou restringível (também chamadas de eficácia contida): aplicabilidade imediata, integral, plena, mas com possibilidade de restrição por legislação infraconstitucional. Essa definição é extraída da doutrina de Maria Helena Diniz, que as denomina "eficácia relativa restringível" ou "redutível", e corresponde à classificação de José Afonso da Silva para normas de eficácia contida.

A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia, especialmente as distinções entre plena, contida (ou redutível/restringível) e limitada (ou complementável).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina, as normas de eficácia redutível ou restringível (contida) são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos essenciais (aplicabilidade imediata, integral e plena), mas admitem que o legislador infraconstitucional reduza ou restrinja seu alcance, nos termos que a lei estabelecer. A redação da alternativa capta exatamente esse conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no termo "aplicabilidade direta, mediata". As normas de eficácia contida (ou prospectiva) têm aplicabilidade imediata, não mediata. A aplicabilidade mediata é característica das normas de eficácia limitada. Além disso, a expressão "prospectiva" não é usual na doutrina clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) as normas de eficácia relativa complementável (limitada) dependem de lei complementar ou ordinária, e não exclusivamente de lei complementar; (2) sua possibilidade de produzir efeitos é mediata, e não imediata. Enquanto não houver a regulamentação, elas não produzem efeitos positivos plenos, apenas eficácia paralisante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as normas de eficácia restringível têm "incidência mediata". Na verdade, elas possuem aplicabilidade imediata (como a contida). A expressão "receberam do constituinte normatividade suficiente" é verdadeira para as de eficácia plena e contida, mas o erro está no termo "mediata".

Alternativa E — ❌ Incorreta

As normas de eficácia plena não requerem normação subconstitucional subsequente; são autoaplicáveis. A alternativa E afirma exatamente o contrário: "requerem normação subconstitucional subsequente". Ademais, são suscetíveis de emenda, mas isso não as torna dependentes de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os termos "imediata" por "mediata" e vice-versa, além de impor exigência exclusiva de lei complementar onde cabe lei ordinária. Memorize: normas de eficácia contida (restringível) = imediata; normas de eficácia limitada (complementável) = mediata.

Gabarito: letra A.

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