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Questão de Direito Processual Penal — Busca e apreensão — VUNESP 2023

Direito Processual PenalBusca e apreensão
Código
vu079126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a matéria de provas em processo penal, aponte a alternativa correta.
  1. AA ilicitude da prova pode ser relativizada e o elemento probatório admitido e valorado se a sua falta comprometer a busca da verdade real, tanto em prol da defesa quanto da acusação.
  2. BPoderá ser autorizada pelo juiz, de ofício, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos em infrações criminais cujas penas mínimas sejam superiores há 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
  3. CA nulidade pela inversão da ordem das perguntas feitas às testemunhas, em audiência, será reconhecida se demonstrado prejuízo para a parte que a suscitou.
  4. DA desconfiança policial em relação à atitude do sujeito, que demonstra nervosismo perante a autoridade, bem como à sua aparência, poderá ensejar revista pessoal ou mesmo autorizar busca e apreensão, não se questionando da validade das provas encontradas.
  5. EAinda que não haja autorização judicial, a autoridade policial, ao efetuar a prisão em flagrante, poderá acessar os dados de agendas, contatos, fotos, bem como o inteiro teor de mensagens de texto e áudios do celular do preso, mesmo que relacionada à esfera de sua intimidade.
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GabaritoC — A nulidade pela inversão da ordem das perguntas feitas às testemunhas, em audiência, será reconhecida se demonstrado prejuízo para a parte que a suscitou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal

Gabarito: letra C. Aplicando o princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), a inversão da ordem das perguntas às testemunhas constitui nulidade relativa, que só será reconhecida se demonstrado prejuízo pela parte que a alega. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a admissibilidade de provas ilícitas, os requisitos da captação ambiental, a fundada suspeita para busca pessoal e o acesso a dados de celular em flagrante.

A banca testa o conhecimento de institutos específicos do direito probatório penal. Analisemos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ilicitude da prova pode ser relativizada em nome da verdade real. Isso contraria o art. 5º, LVI, da CF/88, que veda provas obtidas por meios ilícitos. Ainda que existam exceções (como a prova ilícita por derivação com fontes independentes), a "verdade real" não é autorização para admitir provas ilícitas, pois o processo penal brasileiro adota um sistema acusatório que privilegia garantias fundamentais. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos é regulada pelo art. 8º-A da Lei 9.296/1996 (incluído pela Lei 13.964/2019). A alternativa contém dois erros: (1) a lei exige que as penas máximas sejam superiores a 4 anos, e não as penas mínimas; (2) a autorização ocorre a requerimento da autoridade policial ou do MP, não de ofício pelo juiz. A confusão entre os limites de pena é recorrente.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa B, a banca troca as penas máximas por mínimas – um erro frequente. Além disso, insere a possibilidade de decretação de ofício, que não existe para essa medida específica. Atenção à redação do art. 8º-A.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP): nenhuma nulidade será declarada sem demonstração de prejuízo. A inversão da ordem das perguntas às testemunhas (prevista no art. 212 do CPP) é uma irregularidade que, se não acarretar efetivo prejuízo à parte, não gera nulidade. A STF Súmula 523 reforça o entendimento para o caso de deficiência de defesa:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 523

STF Súmula 523:

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Assim, correta a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A busca pessoal (revista) sem mandado depende de fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. O STJ, no Tema Repetitivo 1439, está analisando exatamente se o nervosismo e a aparência configuram fundada suspeita, e a jurisprudência atual indica que não – é necessário algo mais objetivo (denúncia anônima qualificada, fuga, entre outros). Veja a ementa:

STJ Tese Repetitivo 1439:

Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos...

Logo, a mera desconfiança subjetiva não autoriza a busca, e a prova obtida dessa forma é ilícita, podendo ser questionada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acesso ao conteúdo do celular do preso em flagrante, sem autorização judicial, viola o direito à intimidade e à inviolabilidade das comunicações (CF, art. 5º, X e XII). O STF já firmou que o celular é equiparado a um "domicílio digital" e seu conteúdo não pode ser acessado arbitrariamente, mesmo em flagrante, salvo em situações de urgência comprovada e com controle judicial posterior. A afirmativa de que "não se questiona da validade" é absurda.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os requisitos da captação ambiental: (i) requerimento da polícia ou MP; (ii) penas máximas > 4 anos; (iii) prova não pode ser feita por outros meios; (iv) prazo de 15 dias, renovável. E lembre-se: nulidades relativas sempre exigem prejuízo.

Gabarito: letra C.

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