Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
vu079133
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca dos princípios e garantias aplicáveis ao processo penal, consoante a interpretação consentânea com o espírito democrático da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.
AO direito ao silêncio aplica-se ao preso, ao indiciado e ao acusado, em geral, e estende-se às informações relacionadas à qualificação.
BA presunção de inocência, com todas as suas implicações em prol do imputado (ônus da prova, regra de julgamento/decisão e de tratamento), aplica-se à fase judicial, mas não à investigatória.
CO princípio do contraditório e da ampla defesa não se aplicam à fase de investigação preliminar, na qual vigora a inquisitividade e o sigilo absoluto, imposto, inclusive, ao advogado do indiciado.
DO princípio da motivação das decisões penais é uma garantia fundamental absoluta, por meio do livre convencimento motivado, que não encontra exceção em nosso sistema jurídico.
EO princípio do ne bis in idem impede nova persecução penal pelos mesmos fatos, independentemente de a decisão favorável ao imputado transitada em julgado ter sido proferida por juízo incompetente.
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GabaritoE — O princípio do ne bis in idem impede nova persecução penal pelos mesmos fatos, independentemente de a decisão favorável ao imputado transitada em julgado ter sido proferida por juízo incompetente.
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Princípios do processo penal
Gabarito: letra E. O princípio do ne bis in idem impede que o Estado processe ou puna novamente uma pessoa pelos mesmos fatos, mesmo que a decisão favorável (absolutória ou extintiva de punibilidade) tenha sido proferida por juízo incompetente. Isso porque a coisa julgada material, quando benéfica ao réu, prevalece independentemente de vícios de competência. As demais alternativas contêm imprecisões ou afirmações incompatíveis com a ordem constitucional democrática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que o direito ao silêncio é absoluto, extendendo-se à qualificação. Na verdade, o STF entende que a identificação criminal (qualificação) não está abrangida pelo direito à não autoincriminação, sendo obrigação legal do investigado.
Princípio / Garantia
Descrição / Aplicação
Exceção / Limitação
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere)
Aplica-se ao preso, indiciado e acusado.
Não se estende à qualificação (nome, filiação, data de nascimento), que é obrigação legal.
STF (reiterados julgados)
Presunção de inocência
Aplica-se desde a fase investigatória (ônus da prova, regra de julgamento in dubio pro reo, regra de tratamento).
Não se limita à fase judicial.
CF, art. 5º, LVII; jurisprudência consolidada
Contraditório e ampla defesa na investigação
Mitigados na fase inquisitiva; não há sigilo absoluto.
O advogado do indiciado tem direito de acesso aos elementos já documentados que digam respeito ao seu cliente.
Súmula Vinculante 14 do STF
Motivação das decisões penais
Garantia fundamental (livre convencimento motivado).
Não é absoluta; admite exceções (ex.: decisões colegiadas, sumárias).
CF, art. 93, IX
Ne bis in idem
Impede nova persecução penal pelos mesmos fatos.
Aplica-se mesmo que a decisão favorável (absolutória ou extintiva) tenha sido proferida por juízo incompetente (coisa julgada material benéfica prevalece).
CF; jurisprudência
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere) é garantia do preso, indiciado e acusado, mas não se estende às informações relacionadas à qualificação (nome, filiação, data de nascimento etc.). O STF, em reiterados julgados, considera que os dados de identificação são necessários para a individualização e não implicam autoincriminação. Portanto, a alternativa erra ao incluir a qualificação no direito ao silêncio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) aplica-se desde a fase investigatória, e não apenas na judicial. Suas implicações — ônus da prova (a acusação deve provar a culpa), regra de julgamento (in dubio pro reo) e regra de tratamento (não ser tratado como condenado) — orientam todo o sistema penal. Afirmar que se limita à fase judicial contraria a jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o contraditório e a ampla defesa sejam mitigados na investigação preliminar (que tem natureza inquisitiva), não há sigilo absoluto. O advogado do indiciado tem direito de acesso aos elementos já documentados que digam respeito ao seu cliente (Súmula Vinculante 14 do STF). A afirmação de que o sigilo é absoluto e imposto inclusive ao advogado é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A motivação das decisões penais é garantia fundamental (CF, art. 93, IX), mas não é absoluta. O sistema admite exceções, como a decisão do Tribunal do Júri, que é tomada por juízes leigos e não exige motivação individualizada (o juiz presidente apenas fundamenta a dosimetria). O livre convencimento motivado também encontra limites na necessidade de coerência e na jurisprudência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do ne bis in idem (ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato) tem assento constitucional implícito e é expresso no Pacto de San José da Costa Rica (art. 8º, 4). A coisa julgada material favorável ao imputado, mesmo que oriunda de juízo incompetente, impede nova persecução penal. O vício de competência não invalida a decisão absolutória transitada em julgado. Gabarito: letra E.