Lei de Organização Criminosa – Direitos do Colaborador
Gabarito: letra C. O art. 5º, inciso V, da Lei 12.850/2013 lista como direito do colaborador "não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito", que corresponde exatamente à alternativa C.
A questão cobra literalidade do art. 5º da Lei 12.850/2013. Observe a redação:
Art. 5Lei-12850
Art. 5º — São direitos do colaborador: ... V — não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.
As demais alternativas não encontram amparo no rol taxativo do art. 5º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que o colaborador possa deixar de fornecer endereço nos autos. O art. 106 do CPC exige que todo advogado informe endereço para intimações; para o colaborador, o próprio art. 5º não abrange essa faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O benefício de prioridade de matrícula de dependentes em instituições públicas não figura entre os direitos do colaborador. A lei não prevê esse direito nem em qualquer outro dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 5º, V: "não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação remota em atos processuais não é direito do colaborador no art. 5º. A lei assegura participação em audiências sem contato visual com outros acusados (inciso IV), mas não genericamente "remotamente".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O auxílio financeiro mensal para subsistência da família não está previsto no art. 5º. A lei de organização criminosa não cria esse benefício; eventual apoio financeiro dependeria de previsão específica (como no caso de proteção a testemunhas, em outra lei).
Conclusão: Apenas a alternativa C reproduz literalmente um direito do colaborador previsto no art. 5º, V, da Lei 12.850/2013.
Gabarito: letra C.