Questão de Direito Penal — Prescrição da pena de multa — VUNESP 2023
Direito Penal›Prescrição da pena de multa
Código
vu079137
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marius é condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano 2 meses e, cumulativamente, à pena de 23 dias-multa. Com relação à prescrição da pena de multa, nos termos do art. 114 do CP, é correto dizer que
Aocorrerá em 4 anos.
Bseguirá a regra de prescrição da dívida de valor do Direito Civil.
Cocorrerá em 2 anos.
Docorrerá em 3 anos.
Eocorrerá em 1 ano.
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GabaritoA — ocorrerá em 4 anos.
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Prescrição da pena de multa
Gabarito: letra A. A prescrição da multa aplicada cumulativamente segue o mesmo prazo da pena privativa de liberdade (art. 114, II, CP). Como a pena privativa é de 1 ano e 2 meses, sua prescrição executória é de 4 anos (art. 109, V, CP), portanto a multa também prescreve em 4 anos.
A banca testa a diferença entre os dois incisos do art. 114 do Código Penal. O inciso I fixa prazo de 2 anos para multa isolada; o inciso II, para multa cumulativa ou alternativa, determina o mesmo prazo da pena privativa. No caso concreto, a multa foi cumulativamente aplicada, então incide o inciso II.
Código Penal:
Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá:
II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Para a pena privativa de 1 ano e 2 meses (14 meses), o prazo prescricional executório é de 4 anos, conforme o art. 109, V, CP (pena superior a 1 ano e não excedente a 2). Logo, a multa também prescreve em 4 anos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o art. 114, II, determina o mesmo prazo da pena privativa, que é de 4 anos (art. 109, V, CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada: a prescrição da multa penal é disciplinada exclusivamente pelo Código Penal (art. 114), não pelo Direito Civil. A dívida de valor civil não se aplica ao âmbito penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde o inciso I (multa isolada) com o II (multa cumulativa). O prazo de 2 anos vale apenas quando a multa é a única pena cominada ou aplicada, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de prazo de 3 anos para prescrição da multa no CP. Os prazos são: 2 anos (inciso I) ou o mesmo da privativa (inciso II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 1 ano também não encontra amparo no art. 114. A multa não prescreve em prazo inferior ao da privativa quando cumulativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta atrair o candidato para o prazo de 2 anos (inciso I), que é a regra geral. No entanto, quando a multa é aplicada cumulativamente, o prazo é o mesmo da privativa (inciso II). Identifique se a multa é isolada ou cumulativa para aplicar o inciso correto.
PEGA ESSA DICA!
Para prescrição da multa, pergunte-se: a multa é a única pena? Se sim, prazo de 2 anos. Se é cumulativa ou alternativa, o prazo é o mesmo da pena privativa (art. 114, II). Decore a estrutura: isolada = 2 anos; cumulativa/alternativa = igual à privativa.