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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2023

Direito PenalAntijuridicidade
Código
vu079138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado:
  1. Adesnatura-se o estado de necessidade, responsabilizando-se o agente.
  2. Bnão há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
  3. Cconfigura-se estado de necessidade putativo.
  4. Da pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
  5. Eo agente será responsabilizado por dolo, mas não por culpa.
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GabaritoD — a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade – redução de pena (art. 24, § 2º, CP)

Gabarito: letra D. Quando o sacrifício do direito ameaçado é razoável exigir-se, o fato não é justificado (não há estado de necessidade excludente), mas o Código Penal autoriza a redução da pena de um a dois terços, conforme art. 24, § 2º. As demais alternativas descrevem institutos diversos ou soluções incorretas.

Art. 24, §2CP

Art. 24 — Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 2º — Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

1Excludente (sacrifício não razoável)
Fato justificado
2Redução de pena (§ 2º)
Sacrifício razoável
Pena reduzida de 1/3 a 2/3
3Putativo (art. 20, § 1º)
Erro sobre requisitos
Evitável → responde por culpa
Inevitável → isento
Estado de necessidade (art. 24)
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Estado de necessidade (art. 24): Excludente (sacrifício não razoável) (Fato justificado); Redução de pena (§ 2º) (Sacrifício razoável, Pena reduzida de 1/3 a 2/3); Putativo (art. 20, § 1º) (Erro sobre requisitos, Evitável → responde por culpa, Inevitável → isento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de necessidade se "desnatura" e o agente é responsabilizado. Isso é genérico e impreciso: a consequência correta é a aplicação da redução de pena, não simplesmente a responsabilização sem qualquer atenuação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura o instituto com o erro sobre as descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP). A hipótese descrita ("não há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo") refere-se ao erro evitável, não ao estado de necessidade com sacrifício razoável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente supõe erroneamente a existência dos requisitos do estado de necessidade (art. 20, § 1º, CP). Já na situação do enunciado, os requisitos não estão presentes (o sacrifício é razoável), mas não há erro; o agente sabe que o perigo existe e age, mas o direito ameaçado não merece proteção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a previsão do art. 24, § 2º, CP: mesmo que seja razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços. É a solução legal expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o agente responde por dolo, mas não por culpa. Na prática, se o agente agiu dolosamente, responde pelo crime doloso, e a redução do § 2º incide sobre a pena do crime doloso. A alternativa é confusa e não reflete a regra. Não há previsão de responsabilização apenas por dolo com exclusão da culpa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a excludente de ilicitude (estado de necessidade próprio) e a redução de pena quando não há exclusão. O candidato pode achar que, se não há justificativa, o agente responde integralmente (alternativa A), mas o CP prevê a redução como válvula de escape.

Gabarito: letra D.

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