Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2023
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
vu079138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado:
Adesnatura-se o estado de necessidade, responsabilizando-se o agente.
Bnão há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Cconfigura-se estado de necessidade putativo.
Da pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Eo agente será responsabilizado por dolo, mas não por culpa.
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GabaritoD — a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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Estado de necessidade – redução de pena (art. 24, § 2º, CP)
Gabarito: letra D. Quando o sacrifício do direito ameaçado é razoável exigir-se, o fato não é justificado (não há estado de necessidade excludente), mas o Código Penal autoriza a redução da pena de um a dois terços, conforme art. 24, § 2º. As demais alternativas descrevem institutos diversos ou soluções incorretas.
Art. 24, §2CP
Art. 24 — Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 2º — Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Estado de necessidade (art. 24): Excludente (sacrifício não razoável) (Fato justificado); Redução de pena (§ 2º) (Sacrifício razoável, Pena reduzida de 1/3 a 2/3); Putativo (art. 20, § 1º) (Erro sobre requisitos, Evitável → responde por culpa, Inevitável → isento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado de necessidade se "desnatura" e o agente é responsabilizado. Isso é genérico e impreciso: a consequência correta é a aplicação da redução de pena, não simplesmente a responsabilização sem qualquer atenuação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura o instituto com o erro sobre as descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP). A hipótese descrita ("não há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo") refere-se ao erro evitável, não ao estado de necessidade com sacrifício razoável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente supõe erroneamente a existência dos requisitos do estado de necessidade (art. 20, § 1º, CP). Já na situação do enunciado, os requisitos não estão presentes (o sacrifício é razoável), mas não há erro; o agente sabe que o perigo existe e age, mas o direito ameaçado não merece proteção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão do art. 24, § 2º, CP: mesmo que seja razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços. É a solução legal expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o agente responde por dolo, mas não por culpa. Na prática, se o agente agiu dolosamente, responde pelo crime doloso, e a redução do § 2º incide sobre a pena do crime doloso. A alternativa é confusa e não reflete a regra. Não há previsão de responsabilização apenas por dolo com exclusão da culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a excludente de ilicitude (estado de necessidade próprio) e a redução de pena quando não há exclusão. O candidato pode achar que, se não há justificativa, o agente responde integralmente (alternativa A), mas o CP prevê a redução como válvula de escape.