Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — VUNESP 2023
- Código
- vu079141
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- ABeccaria.
- BCarrara.
- CRomagnosi.
- DBentham.
- EFeuerbach.
GabaritoE — Feuerbach.
Gabarito: letra E (Feuerbach). Paul Johann Anselm von Feuerbach (1775–1833) é considerado o primeiro dogmático do Direito Penal, tendo formulado o princípio nullum crimen, sine lege, nulla poena, sine lege (não há crime sem lei, não há pena sem lei), pedra angular do Direito Penal moderno, em sua obra Lehrbuch des gemeinen in Deutschland gültigen Peinlichen Rechts (1801).
A questão cobra um fato histórico-doutrinário: quem é o fundador da dogmática penal e a quem se atribui a máxima da legalidade. As alternativas listam importantes pensadores penais, mas apenas Feuerbach corresponde exatamente ao enunciado.
Cesare Beccaria (1738–1794) é o autor de Dos Delitos e das Penas (1764), obra fundamental do período humanitário do Direito Penal. Defendeu a proporcionalidade das penas e a abolição da tortura e da pena de morte, mas não foi o primeiro dogmático nem formulou o princípio nullum crimen sine lege nesses termos. Beccaria é precursor, mas não o sistematizador dogmático.
Francesco Carrara (1805–1888) foi o líder da Escola Clássica de Direito Penal, sistematizou o crime como ente jurídico, mas viveu depois de Feuerbach e não é o fundador da dogmática nem o formulador original do princípio da legalidade (que já estava consolidado na obra de Feuerbach).
Giovanni Domenico Romagnosi (1761–1835) foi jurista e filósofo italiano, precursor do positivismo jurídico, mas não é reconhecido como o primeiro dogmático penal nem se lhe atribui a formulação do nullum crimen sine lege.
Jeremy Bentham (1748–1832) foi filósofo utilitarista inglês, influente na reforma penal (projeto do Panóptico), mas não é considerado dogmático do Direito Penal e sua contribuição é mais filosófica e penitenciária do que jurídico-penal dogmática.
Paul Johann Anselm von Feuerbach é apontado pela doutrina como o primeiro dogmático do Direito Penal e o formulador do princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege). Sua obra estabeleceu as bases da dogmática penal moderna, distinguindo-o dos demais pensadores.
Decore a tríade: Feuerbach = princípio da legalidade (nullum crimen sine lege) + dogmática penal moderna. Beccaria é o marco do humanitarismo, Carrara da Escola Clássica, Bentham do utilitarismo, Romagnosi do positivismo. Na prova, identifique o termo "primeiro dogmático" e "formulação do princípio" – isso elimina todos, exceto Feuerbach.
Gabarito: letra E.
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