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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Oposição — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Oposição
Código
vu079157
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mariana propôs ação de reintegração de posse contra Adriana, alegando que ela invadiu o terreno de sua casa de praia para instalar uma área de lazer, aumentando assim a sua propriedade. No curso do processo, a Marinha do Brasil (autarquia federal) apresentou oposição, afirmando que nem Mariana e nem Adriana tinham direito à propriedade, uma vez que a área em questão pertenceria à Marinha, e, portanto, nem Mariana e nem Adriana possuíam a posse sobre o imóvel. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil
  1. Adetém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na ação seja indireto.
  2. Bnão pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar em matéria de defesa.
  3. Cdetém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
  4. Dnão pode intervir na ação de reintegração de posse, uma vez que não se admite oposição em possessórias.
  5. Enão pode apresentar oposição, uma vez que tal prerrogativa se dá apenas aos entes federativos, não englobando autarquias federais.
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GabaritoC — detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de terceiro – Oposição em ação possessória

Gabarito: letra C. A Marinha do Brasil, como terceira que alega ser proprietária da área litigiosa, possui legitimidade para opor-se a ambas as partes (Mariana e Adriana) incidentalmente na ação de reintegração de posse, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive o domínio (arts. 682 a 686 do CPC/2015 e entendimento consolidado dos tribunais superiores).

A questão exige conhecimento do instituto da oposição, modalidade de intervenção de terceiro (ou procedimento especial, na sistemática do CPC/2015) pela qual alguém que pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, pode demandá-los simultaneamente. Nas ações possessórias, é plenamente admissível a oposição, pois o opoente não está discutindo a posse em si, mas sim a titularidade do direito (domínio) que fundamenta a posse. A Súmula 104 do STJ, embora trate de assistência, também reforça que entidades públicas têm legitimidade para intervir em possessórias quando o imóvel for de sua propriedade. A regra do art. 557, parágrafo único, do CPC, que veda ao autor e ao réu alegarem domínio nas possessórias, não se aplica ao opoente, que deduz pretensão autônoma.

Aspecto

Descrição

Instituto

Oposição (intervenção de terceiro)

Legitimidade da Marinha

Sim, como terceira que alega propriedade da área litigiosa

Forma de intervenção

Incidental, nos mesmos autos da ação possessória

Prazo para opor

Antes da sentença (art. 682, parágrafo único, CPC)

Matéria defensiva permitida

Qualquer matéria, inclusive o domínio (art. 683, CPC)

Aplicação em ação possessória

Admissível, pois não discute posse, mas titularidade do direito

Fundamento legal

Arts. 682 a 686 do CPC/2015

Súmula relacionada

Súmula 104 do STJ (reforça legitimidade de entes públicos)

Exceção (art. 557, parágrafo único, CPC)

Não se aplica ao opoente, que deduz pretensão autônoma

1Legitimidade do terceiro
Alega domínio sobre a coisa
Pode deduzir qualquer matéria defensiva
Inclusive o domínio (art. 683 CPC)
2Requisitos
Antes da sentença (art. 682, p.ú.)
Pretensão autônoma
Contra autor e réu simultaneamente
3Natureza
Intervenção incidental
Procedimento apenso
Oposição em ação possessória
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Oposição em ação possessória: Legitimidade do terceiro (Alega domínio sobre a coisa, Pode deduzir qualquer matéria defensiva, Inclusive o domínio (art. 683 CPC)); Requisitos (Antes da sentença (art. 682, p.ú.), Pretensão autônoma, Contra autor e réu simultaneamente); Natureza (Intervenção incidental, Procedimento apenso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legitimidade da Marinha não decorre de fundamentos genéricos ou de interesse público indireto; ao contrário, ela alega direito específico sobre o imóvel (propriedade), o que caracteriza interesse jurídico próprio e direto. A oposição exige que o terceiro pretenda a coisa ou direito sub judice, não bastando qualquer interesse.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A oposição é incidental e pode ser formulada nos mesmos autos da ação principal, desde que antes da sentença (art. 682, parágrafo único, do CPC). Não é necessário propor nova ação autônoma. O procedimento é apenso aos autos originários.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Marinha do Brasil, como autarquia federal que alega domínio sobre a área, detém legitimidade e interesse para intervir como opoente na ação possessória. A oposição permite que o terceiro deduza qualquer matéria defensiva, inclusive o domínio, conforme art. 683 do CPC. O fato de a ação principal ser possessória não impede a alegação de propriedade pelo opoente, pois ele não está sujeito à vedação do art. 557, parágrafo único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não procede a afirmação de que não se admite oposição em possessórias. A jurisprudência e a doutrina majoritárias reconhecem o cabimento, pois o opoente exerce pretensão própria, distinta da discussão possessória entre as partes. Exemplo: Súmula 84 do STJ (embargos de terceiro) e Súmula 104 (assistência) demonstram que terceiros podem intervir em possessórias. A oposição segue a mesma lógica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A oposição não é prerrogativa exclusiva de entes federativos. Qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive autarquias, pode opor-se desde que preencha os requisitos legais (art. 682 do CPC). A Marinha, como autarquia federal, está plenamente legitimada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha clássica: muitos candidatos pensam que a ação possessória é incompatível com discussão de propriedade, esquecendo que o terceiro opoente não é parte na relação possessória original. A vedação do art. 557, parágrafo único, aplica-se apenas às partes (autor e réu), não ao opoente.

Conclusão: Com base na legislação processual civil e na jurisprudência pacífica, a Marinha do Brasil pode opor-se incidentalmente na reintegração de posse, alegando domínio. A alternativa C é a única correta.

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