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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
vu079158
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um determinado tribunal, foram proferidas duas decisões por órgãos colegiados diferentes acerca de um mesmo tema jurídico. A primeira decisão, proferida pela Primeira Turma, considerou que determinada cláusula contratual era abusiva e declarou sua nulidade. Já a segunda decisão, proferida pela Segunda Turma, considerou a mesma cláusula contratual como válida e não abusiva. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que os embargos de divergência
  1. Asó poderiam ser interpostos se o acórdão paradigma fosse da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tivesse sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
  2. Bpoderiam ser interpostos se a divergência se deu na aplicação do direito material, mas não na aplicação do direito processual.
  3. Cinterpostos no Superior Tribunal de Justiça interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
  4. Dnão poderiam ser interpostos para confrontar teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.
  5. Epoderiam ser interpostos se o recorrente provasse a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial mesmo sem mencionar as circunstâncias que identificam os casos confrontados.
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GabaritoC — interpostos no Superior Tribunal de Justiça interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Divergência

Gabarito: letra C. A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes, conforme o art. 1.044, §1º do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou impõem restrições inexistentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1.043, §3º do CPC prevê cabimento quando o acórdão paradigma é da mesma turma com alteração em mais da metade dos membros, mas essa não é a única hipótese. Os incisos I a IV do caput autorizam embargos quando a divergência ocorre entre órgãos diferentes, independentemente dessa condição. A alternativa restringe indevidamente o cabimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §2º do art. 1.043 é expresso: "A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual". Logo, não há limitação ao direito material.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.044, §1º do CPC determina: "A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes". A assertiva reproduz fielmente a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §1º do art. 1.043 estabelece que "Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária". Portanto, é plenamente cabível confrontar teses de ações originárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §4º do art. 1.043 exige que o recorrente, ao provar a divergência, "mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados". A dispensa dessa exigência contraria a lei.

Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o CPC/2015, sendo a resposta correta.

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