Embargos de Divergência
Gabarito: letra C. A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes, conforme o art. 1.044, §1º do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou impõem restrições inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1.043, §3º do CPC prevê cabimento quando o acórdão paradigma é da mesma turma com alteração em mais da metade dos membros, mas essa não é a única hipótese. Os incisos I a IV do caput autorizam embargos quando a divergência ocorre entre órgãos diferentes, independentemente dessa condição. A alternativa restringe indevidamente o cabimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º do art. 1.043 é expresso: "A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual". Logo, não há limitação ao direito material.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.044, §1º do CPC determina: "A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes". A assertiva reproduz fielmente a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 1.043 estabelece que "Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária". Portanto, é plenamente cabível confrontar teses de ações originárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º do art. 1.043 exige que o recorrente, ao provar a divergência, "mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados". A dispensa dessa exigência contraria a lei.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o CPC/2015, sendo a resposta correta.