Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Amicus Curiae — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Amicus Curiae
Código
vu079161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.
  1. ATem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia.
  2. BExige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.
  3. CA sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento.
  4. DPoderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.
  5. ETrata-se de uma modalidade diferenciada de assistência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus curiae no CPC/2015

Gabarito: letra D. O art. 138 do CPC/2015 prevê que o juiz ou relator pode admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada como amicus curiae, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, desde que haja relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. A decisão é irrecorrível e não cabe agravo de instrumento.

Art. 138CPC

"O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os pressupostos são cumulativos (relevância da matéria e especificidade e repercussão social). O art. 138 usa a conjunção "ou", indicando que são alternativos. Basta um deles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige interesse jurídico do amicus curiae. O instituto não exige interesse jurídico; sua função é fornecer subsídios para a decisão, representando interesses difusos. A lei fala em "representatividade adequada", não em interesse próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a admissão pode ser objeto de agravo de instrumento. O próprio caput do art. 138 afirma que a decisão é irrecorrível. Não cabe qualquer recurso, salvo embargos de declaração e recurso da decisão que julgar IRDR (§3º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 138: "poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado". A lei prevê as três hipóteses: de ofício, a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o amicus curiae como modalidade de assistência. A assistência (arts. 119 a 124 CPC) exige interesse jurídico e posição de parte acessória. O amicus curiae é intervenção atípica, sem interesse jurídico próprio, não se confundindo com a assistência.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu079161