Questão de Direito Civil — Parentesco — VUNESP 2023
Direito Civil›Parentesco
Código
vu079163
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José, com 18 anos, era registrado como filho de Pedro. Entretanto, descobriu que sua mãe Maria, no período de sua concepção, estava separada de fato de Pedro e teria tido um relacionamento amoroso com Isaías, falecido há dois anos. Isaías tinha características físicas muito semelhantes a José. Este, então, propôs ação de reconhecimento de paternidade contra os sucessores de Isaías, cumulada com petição de herança. Pedro subscreveu declaração escrita onde afirmou que concorda com a pretensão de José de buscar o seu verdadeiro vínculo biológico; declarou, ainda, que pretende manter sua condição de pai de José, em razão da afetividade que possui com ele. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que
Adeveria ter sido previamente proposta ação negatória de paternidade em face de Pedro, tendo em vista que, para todos os fins legais, é o pai de José e este não pode pretender o reconhecimento de paternidade se já possui um pai informado em seu registro.
Ba ação de investigação de paternidade é imprescritível, podendo ser mantido o nome de Pedro como pai de José, juntamente com o de Isaias, se procedente a ação.
Ca ação de investigação de paternidade não pode ser conhecida, tendo em vista que somente poderia ser proposta em até um ano após José ter completado 16 anos.
Da ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, e a ação de petição de herança tem o seu prazo prescricional iniciado após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a paternidade.
Ese ocorrer a confirmação que Isaías era o pai biológico de José, deve ser excluído o vínculo de paternidade de Pedro.
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GabaritoB — a ação de investigação de paternidade é imprescritível, podendo ser mantido o nome de Pedro como pai de José, juntamente com o de Isaias, se procedente a ação.
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Filiação e reconhecimento de paternidade
Gabarito: letra B. A ação de investigação de paternidade é imprescritível, e o ordenamento jurídico admite a multiparentalidade – o vínculo socioafetivo (Pedro) pode coexistir com o biológico (Isaías), de modo que ambos os nomes podem constar no registro (STF, RE 898.060 – Tema 622; RE 670.422 – Tema 761).
A banca testa o conhecimento sobre as características do reconhecimento de filhos e o direito à petição de herança. A chave é entender que o vínculo biológico não anula, por si só, o vínculo socioafetivo, sendo possível a pluralidade de pais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ordenamento não exige ação negatória prévia. A pretensão de reconhecimento de paternidade pode ser exercida independentemente de o registro já conter um pai. A jurisprudência admite a multiparentalidade, ou seja, a coexistência de dois vínculos de filiação – o afetivo e o biológico. Assim, não há necessidade de excluir a paternidade de Pedro para buscar a de Isaías.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação de investigação de paternidade é imprescritível (direito personalíssimo do filho), conforme entendimento consolidado pelo STF (RE 670.422, Tema 761). Além disso, é possível que Pedro mantenha seu nome no registro como pai socioafetivo, juntamente com o nome de Isaías, caso a ação seja julgada procedente. Essa possibilidade é reconhecida pelo STF no RE 898.060 (Tema 622), que admite a multiparentalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prazo decadencial para o filho propor a ação de investigação de paternidade. A regra é a imprescritibilidade; o filho pode ajuizar a ação a qualquer tempo. O prazo de um ano após os 16 anos não existe no direito brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
De fato, a ação de investigação de paternidade é imprescritível. Contudo, a ação de petição de herança tem seu prazo prescricional contado a partir da abertura da sucessão (morte do autor da herança), e não do trânsito em julgado da ação de paternidade. O herdeiro reconhecido judicialmente pode reivindicar a herança no prazo remanescente de 10 anos da data da morte, mas a contagem não se inicia na decisão judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A confirmação da paternidade biológica não impõe a exclusão automática do vínculo de Pedro. O direito de família brasileiro admite a multiparentalidade, ou seja, a coexistência de vínculos socioafetivo e biológico. Pedro declarou sua intenção de manter a condição de pai afetivo, o que é juridicamente possível.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a ideia de que a paternidade registral impede o reconhecimento de outra paternidade (alternativa A) ou que a biológica exclui a afetiva (alternativa E). A banca explora a confusão comum entre exclusão e acumulação de vínculos. Lembre-se: a multiparentalidade é uma realidade jurídica reconhecida pelo STF.