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Questão de Direito Civil — Usufruto — VUNESP 2023

Direito CivilUsufruto
Código
vu079164
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tício era titular de um usufruto. Por estar em dificuldades financeiras, cedeu onerosamente o exercício do usufruto a Mévio. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que
  1. Aa cessão é expressamente vedada por lei, razão pela qual o contrato de cessão realizado por Tício é nulo de pleno direito.
  2. Bsomente após a ratificação do proprietário, a cessão onerosa realizada por Tício poderá ser confirmada e considerada válida.
  3. Co usufruto é inalienável, podendo, entretanto, ser alienado mediante autorização prévia do titular da nua propriedade.
  4. Da cessão do exercício do usufruto somente poderia ser realizada de forma gratuita.
  5. Ea cessão do usufruto realizada por Tício é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico.
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GabaritoE — a cessão do usufruto realizada por Tício é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usufruto

Gabarito: letra E. A cessão do exercício do usufruto, por título oneroso ou gratuito, é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico brasileiro. O usufruto é direito real personalíssimo e, portanto, inalienável, mas o seu exercício pode ser cedido pelo usufrutuário, como expressamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência pacífica. Não há necessidade de autorização do nu-proprietário nem limitação quanto à onerosidade.

1Direito real
Personalíssimo (inalienável)
Exercício cedível
2Cessão do exercício
Válida
Gratuita ou onerosa
Independe do nu-proprietário
3Vedado
Alienar o usufruto em si
Usufruto
LEVELsoulevel.com.br
Usufruto: Direito real (Personalíssimo (inalienável), Exercício cedível); Cessão do exercício (Válida, Gratuita ou onerosa, Independe do nu-proprietário); Vedado (Alienar o usufruto em si)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cessão do exercício do usufruto não é proibida por lei. O art. 1.393 do Código Civil (não reproduzido literalmente no contexto) estabelece que o usufrutuário pode ceder o exercício do usufruto, mas o usufruto em si é inalienável. Logo, não há nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A validade da cessão independe de ratificação do proprietário. O usufrutuário detém poderes para ceder o exercício do direito sem anuência do nu-proprietário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O usufruto é inalienável, mas a cessão do seu exercício não requer autorização prévia do titular da nua-propriedade. A assertiva confunde a inalienabilidade do direito com a possibilidade de cessão do exercício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cessão do exercício pode ser tanto gratuita quanto onerosa. O ordenamento não impõe gratuidade; ao contrário, admite expressamente a cessão onerosa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cessão do exercício do usufruto é plenamente válida, seja a título gratuito ou oneroso. O usufrutuário pode, por exemplo, alugar o imóvel usufruído ou ceder o direito de fruição a terceiro mediante pagamento, sem que isso implique transferência do próprio usufruto. Essa é a interpretação consolidada no Direito Civil brasileiro.

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