Tício era titular de um usufruto. Por estar em dificuldades financeiras, cedeu onerosamente o exercício do usufruto a Mévio. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que
Aa cessão é expressamente vedada por lei, razão pela qual o contrato de cessão realizado por Tício é nulo de pleno direito.
Bsomente após a ratificação do proprietário, a cessão onerosa realizada por Tício poderá ser confirmada e considerada válida.
Co usufruto é inalienável, podendo, entretanto, ser alienado mediante autorização prévia do titular da nua propriedade.
Da cessão do exercício do usufruto somente poderia ser realizada de forma gratuita.
Ea cessão do usufruto realizada por Tício é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a cessão do usufruto realizada por Tício é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usufruto
Gabarito: letra E. A cessão do exercício do usufruto, por título oneroso ou gratuito, é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico brasileiro. O usufruto é direito real personalíssimo e, portanto, inalienável, mas o seu exercício pode ser cedido pelo usufrutuário, como expressamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência pacífica. Não há necessidade de autorização do nu-proprietário nem limitação quanto à onerosidade.
Usufruto: Direito real (Personalíssimo (inalienável), Exercício cedível); Cessão do exercício (Válida, Gratuita ou onerosa, Independe do nu-proprietário); Vedado (Alienar o usufruto em si)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cessão do exercício do usufruto não é proibida por lei. O art. 1.393 do Código Civil (não reproduzido literalmente no contexto) estabelece que o usufrutuário pode ceder o exercício do usufruto, mas o usufruto em si é inalienável. Logo, não há nulidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A validade da cessão independe de ratificação do proprietário. O usufrutuário detém poderes para ceder o exercício do direito sem anuência do nu-proprietário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O usufruto é inalienável, mas a cessão do seu exercício não requer autorização prévia do titular da nua-propriedade. A assertiva confunde a inalienabilidade do direito com a possibilidade de cessão do exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cessão do exercício pode ser tanto gratuita quanto onerosa. O ordenamento não impõe gratuidade; ao contrário, admite expressamente a cessão onerosa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cessão do exercício do usufruto é plenamente válida, seja a título gratuito ou oneroso. O usufrutuário pode, por exemplo, alugar o imóvel usufruído ou ceder o direito de fruição a terceiro mediante pagamento, sem que isso implique transferência do próprio usufruto. Essa é a interpretação consolidada no Direito Civil brasileiro.